Por Xu Jun, Diário do Povo
Na tarde do dia 8 de mar?o, durante a 5a sess?o da 12a Assembleia Popular Nacional, foi apresentada uma proposta de inova??o das disposi??es gerais da lei civil. Esta proposta, que esbo?a a lei civil desde o início, revelou-se uma preocupa??o para a sociedade.
A sua introdu??o visa aprimorar as regras básicas da economia de mercado socialista, tornando-se o manual dos direitos dos cidad?os chineses, e servindo como base para o julgamento de casos civis.
Su Zelin, vice diretor do Comitê Legislativo da Assembleia Popular Nacional, participou nos trabalhos de delibera??o das disposi??es gerais da lei civil e explicou, ao Diário do Povo, as 8 inova??es institucionais da proposta de inova??o.
Inova??o 1: Ordem pública como “l(fā)ei concreta”, unidade e virtude da lei.
A atual lei civil da China, a lei contratual e o direito de propriedade requerem que as atividades civis respeitem a ética social, sem prejudicar os interesses públicos e a ordem económica. Contudo, n?o estabelece a ordem social como um princípio, nem a determina como obriga??o.
A proposta de inova??o “n?o contrariará a ordem social ou a moral pública”, princípio que será utilizado como uma das condi??es para atos jurídicos civis eficientes.
Inova??o 2: “Poupar recursos, proteger o ambiente”, como requisito básico de atividades cívicas
Esta proposta assume a “poupan?a de recursos e a prote??o do meio ambiente” como requisito básico das atividades sociais, punindo o desperdício de recursos e a polui??o ambiental, controlando os processos em que n?o s?o ponderados meios para obten??o de lucros e providenciando um sistema propício ao desenvolvimento científico sustentável, protegendo o futuro das gera??es vindouras.
Inova??o 3: Novo sistema de prote??o do feto
Na atual lei civil da China, o sistema legal n?o é aplicável ao feto, no sentido de este n?o ser considerado uma pessoa singular com direitos civis. A inova??o das disposi??es prop?em a prote??o dos direitos dos embri?es, desde a provis?o de heran?a a outros benefícios de prote??o. O feto passa a ser detentor de direitos civis.
O desenvolvimento e extens?o da prote??o dos direitos das crian?as conduzirá ao crescimento saudável dos mais jovens.
Inova??o 4: Direitos de menores passam a ser sujeitos a prote??o especial
Tendo em considera??o as especificidades físicas, psicológicas e intelectuais dos menores, é proposta a cria??o de cláusulas especiais de prote??o dos interesses e direitos dos jovens.
Por exemplo, o estatuto das limita??es de requerimentos para representantes legais para pessoas com incapacidade ou capacidade limitada, contará desde o momento em que os referidos representantes legais concluam as suas fun??es. Mais se acrescenta que o estatuto de limita??es para a compensa??o de casos de abuso sexual em menores deverá ser implementada a partir do dia em que a vítima complete os 18 anos de idade.
Inova??o 5: Novos “guardi?es” de testamentos designados
Com base no método de guarda, é proposto de um novo modelo de tutela de testamento e dois métodos de determina??o da guarda do mesmo, definindo que o “tutor deve, de acordo com os princípios de conduta associados ao mesmo, agir em conformidade com as suas obriga??es de supervisor”, ou seja, contribuindo para o melhoramento e desenvolvimento do sistema de supervis?o legal.
Inova??o 6: Cria??o do sistema de “entidade legal especial”
Na primeira proposta de emenda da lei civil, a entidade legal é dividida em entidade legal com fins lucrativos e entidade legal sem fins lucrativos.
Nesta base, a “entidade legal especial” é adicionada e os regulamentos s?o estabelecidos de acordo com as suas características, procedimentos e fun??es estabelecidas.
Este sistema é uma cria??o original da China, tendo obtido reconhecimento em vários aspetos.
Inova??o 7: A responsabilidade civil deve ser uma prioridade em rela??o à aquisi??o de bens
O projeto de emenda das disposi??es gerais da lei civil prevê a expans?o quanto à prote??o de informa??o pessoal; segundo, quanto ao princípio de prote??o de dados, e propriedade virtual da rede, é criado um espa?o para o desenvolvimento desses mesmos direitos; terceiro, será estabelecido de um sistema igualitário de prote??o; por último, é implementado o princípio da prioridade de responsabilidade civil.
Inova??o 8: Isen??o de responsabilidade civil para ajuda voluntária em caso de emergência
é acrescentado ainda “um sistema de isen??o de responsabilidade civil para ajuda voluntária em caso de emergência”, reduzindo o risco de o voluntário ser prejudicado por terceiros e fomentando a atividade voluntária.
Esta é uma lei que visa proteger aqueles que assumem trabalhos voluntários.
Conta oficial de Wechat da vers?o em português do Diário do Povo Online