Os poderes legislativos da Assembleia Popular Nacional (APN) da China e de seu Comitê Permanente s?o estipulados na Constitui??o da China.
Segundo a Constitui??o, a APN conta com os seguintes poderes legislativos:
-- Emendar a Constitui??o (na China, as emendas à Constitui??o têm que ser propostas pelo Comitê Permanente ou por mais de um quinto de todos os deputados da APN e aprovadas por mais de dois ter?os dos representantes);
-- Estabelecer e emendar a legisla??o relativa a crimes e assuntos civis;
-- Estabelecer e emendar regulamentos de órg?os estatais, que geralmente se referem a vários tipos de leis organicas;
-- Estabelecer, emendar e regulamentar legisla??o básica como leis eleitorais, de nacionalidade e de matrim?nio.
Ao Comitê Permanente da APN s?o concedidos os seguintes poderes:
-- Estabelecer e emendar todos os regulamentos que n?o devem ser elaborados pela APN;
-- Estabelecer, quando a APN n?o está em sess?o, parte dos suplementos e emendas às leis decretadas pela APN, sempre e quando n?o contradisserem os princípios básicos destes estatutos;
-- Interpretar a Constitui??o e as leis;
-- Anular as normas administrativas e regulamentos, decis?es e ordens do Conselho de Estado que contradigam a Constitui??o ou as leis;
-- Anular as normativas locais ou decis?es de órg?os governamentais das províncias, regi?es aut?nomas e municipalidades administradas diretamente pelo Governo central que contradigam a Constitui??o, outras leis ou regras administrativas e normativas.