De acordo com a divis?o de desporto do website Hupo, foi confirmado que o defesa (zagueiro) do Grupo Desportivo de Loures, Chen Jiayu, desistiu da sua nacionalidade portuguesa e obteve passaporte chinês. O jovem atleta, nascido em 1993 em Portugal, é o primeiro futebolista de descendência chinesa a residir fora do país a requerer a nacionalidade chinesa.
Chen Jiayu nasceu em Lisboa e é conhecido em português como Francisco Chen. As raízes desportivas advêm da família. O seu pai, Chen Shichao era jogador de ténis de mesa. Após mudar-se para Portugal passou a ser dos primeiros jogadores chineses a praticar o desporto no país europeu. O irm?o mais novo, Chen Jiahong, ou Diogo Chen, faz parte da sele??o portuguesa de ténis de mesa.
A carreira de Chen Jiayu tivera início nos escal?es mais baixos, no Grupo Desportivo dos Pescadores da Costa da Caparica. Chen conseguira uma oportunidade para jogar no setor atacante da sua equipa e, progressivamente, alcan?ou o estatuto de titular. Na temporada de 2014, ao ser observado pelo Clube Desportivo de Mafra (detido por acionistas chineses), os dirigentes decidiram avan?ar para a sua contrata??o.
Pouco depois, ainda em 2015, “Francisco” Chen assinou pelo Grupo Desportivo de Loures.
Pouco depois de se juntar ao Mafra, Chen deu uma entrevista. Nessa entrevista o jornalista perguntou-lhe se estaria ou n?o disposto a jogar pela sele??o chinesa. Ele respondeu: “Embora isso pare?a complicado, uma vez que nasci em Portugal e n?o tenho passaporte, se algum dia me fosse concedida essa oportunidade, seria uma honra. Além disso, acho que os meus pais ficariam orgulhosos de mim. Eles esperam que o filho possa vir a ter essa oportunidade.”
Em fevereiro do presente ano, haviam rumores de que Chen seria transferido para o Guangzhou Evergrande, mas o próprio desmentiu essa situa??o. Após algumas investiga??es, foi confirmada a existência de contactos, mas a transferência n?o se consumou devido ao passaporte chinês n?o estar ainda aprovado nessa altura. De acordo com informa??es obtidas, na próxima janela de transferências de ver?o, Chen Jiayu deverá ser transferido para um clube chinês. Este caso prova que a coopera??o entre Associa??o de Futebol Chinesa e o Ministério de Seguran?a Pública relativamente à naturaliza??o de jogadores n?o é apenas “conversa fiada”.
No que diz respeito à quest?o de indivíduos chineses nascidos fora do país, de acordo com a quinta cláusula do regulamento da nacionalidade da República Popular da China, se um dos progenitores for cidad?o chinês, a pessoa em quest?o tem direito à nacionalidade chinesa. Porém, mesmo que os pais sejam chineses, se o indivíduo obter nacionalidade estrangeira à nascen?a, n?o poderá obter a nacionalidade chinesa. A sétima cláusula estipula que, cidad?os estrangeiros ou sem nacionalidade que respeitem a constitui??o chinesa e as suas leis, e que sejam abrangidos por uma das seguintes condi??es, poderá requerer a atribui??o de nacionalidade chinesa: 1, Ter parentes chineses; 2, Estar estabelecido na China; 3, Ter outro tipo de raz?es válidas. A 14a cláusula estipula que: A obten??o, desistência ou reaquisi??o da nacionalidade chinesa, excetuando as condi??es da nona cláusula, está sujeita aos procedimentos documentais de requisi??o. Menores de 18 anos dever?o ser representados pelos pais ou por outro representante legal para a requisi??o de nacionalidade chinesa.
Edi??o: Mauro Marques