A China disse ontem (12) que o tribunal de arbitragem sobre o Mar do Sul da China n?o tem nenhum efeito jurídico, nem possui a jurisdi??o sobre o caso.
Em uma coletiva de imprensa, o diretor do Departamento Jurídico do Ministério das Rela??es Exteriores da China, Xu Hong, exp?s os temas relativos à lei interacional no caso de arbitragem solicitado pelas Filipinas.
A solu??o pacífica das disputas é um princípio importante das normas internacionais, explicou Xu, acrescentando que a arbitragem for?ada é apenas um dos meios pacíficos. Em compara??o com a negocia??o, a arbitragem é uma maneira complementar, cuja aplica??o deve atender às seguintes quatro condi??es:
- A arbitragem só pode ser aplicada no ambito das cláusulas da Conven??o das Na??es Unidas sobre o Direito do Mar. O apelo das Filipinas é, na verdade, a quest?o da soberania dos recifes do Mar do Sul, o que está fora do ambito da Conven??o. Por este motivo, o tribunal de arbitragem n?o tem direito de jurisdi??o.
- Se a disputa estiver relacionada com a demarca??o de fronteiras marítimas, história da regi?o, opera??es militares ou jurídicas, um dos signatários da Conven??o tem o direito de n?o aceitar a arbitragem. Essa exclus?o tem também efeitos jurídicos a outros signatários. Outros países n?o devem, por isso, pedir arbitragem sobre uma disputa excluída por um país.
- Se as partes envolvidas escolherem outras vias para resolver diputas, o tribunal de arbitragem n?o terá o direito de jurisdi??o.
Em novembro de 2002, a China assinou com os países da ASEAN, onde constam as Filipinas, a Declara??o de Conduta para Todas as Partes Envolvidas no Mar do Sul da China, definindo que “os países envolvidos devem resolver as disputas sobre o território e jurisdi??o por via de negocia??es pacíficas”, fato que assinala que as Filipinas n?o têm o direito a pedir uma arbitragem unilateral, assinalou Xu Hong.
- As partes envolvidas têm a obriga??o de trocar pareceres para a solu??o de disputas. Se as partes n?o cumprirem essa obriga??o, n?o devem recorrer de uma arbitragem, nem o tribunal tem o direito de jurisdi??o. Nesse caso, as Filipinas n?o dialogaram com a China.
Segundo Xu Hong, as quatro precondi??es acima referidas constam num conjunto de normas que devem ser aplicadas de forma integral e equilibrada.
“Em conformidade com as referidas cláusulas, a arbitragem requerida pelas Filipinas violou a lei internacional, representando uma extrapola??o da Conven??o,” disse Xu.