A China anunciou no dia 28 de julho que irá legalizar os servi?os de E-hailing. As novas regras dever?o entrar em vigor a 1 de novembro, terminando com um período de anos de opera??o à margem da lei.
O processo de legaliza??o do modelo "E-hailing" foi tornado claro. Os veículos a operar neste tipo de servi?o dever?o ser registados como “veículos de aluguer por reserva”. Deste modo, n?o só é definida a natureza de “táxi” dos veículos como é também estabelecida uma distin??o enquanto novo modelo de negócio.
A nova lei clarifica também os requisitos necessários para operar neste servi?o. De acordo com a lei, os veículos que cumpram com as seguintes 3 condi??es: “ter 7 ou menos lugares de capacidade de transporte de passageiros; ter instalados dispositivos de grava??o por satélite dos percursos percorridos e permitam comunicar com as autoridades em caso de emergência; operar de acordo com os padr?es tecnológicos de seguran?a contemplados neste tipo de servi?o”, estar?o aptos a requererem a “l(fā)icen?a de opera??o de servi?os de transporte urbano privado”.
Cheng Huiqiang, membro do Centro de Investiga??o para o Desenvolvimento do Conselho de Estado, comunicou à imprensa que as regras determinadas oferecem uma base detalhada para a operacionalidade dos servi?os E-hailing. “Até agora esta indústria operava de forma aleatória. Qualquer carro privado poderia ser usado, sem ser exposto aos exames por uma autoridade legal qualificada. Com a entrada em vigor da nova lei esse problema será resolvido”.
Uma das mudan?as em rela??o ao plano inicial, é a cláusula que ditava o impedimento de usar veículos com mais de 8 anos, que foi alterada para um limite de 600,000km, n?o colocando entraves no número de anos.
Nos últimos tempos, problemas relacionados com a seguran?a têm sido expostos. Há vários relatos de passageiros intimidados pelos condutores, existindo inclusive casos de agress?o registados. A seguran?a e a forma de garantir que o comportamento dos condutores se adequa ao tipo de servi?o que prestam é um dos aspetos sob análise.
Os requerentes da licen?a de condutor dever?o consultar as autoridades para serem submetidos a testes, de modo a aferir se possuem ou n?o condi??es para operar no espa?o público, e, assim, obterem uma “l(fā)icen?a de condutor de transporte privado urbano”.
A nova lei imp?e à Organiza??o de Veículos de Aluguel que exija às operadoras uma lista do histórico de comportamento dos condutores, contribuindo para uma maior garantia de eficiência e seguran?a na indústria.