Por Zhang Huizhong, Diário do Povo
Na alfandega em Yiwu, província de Zhejiang, foram apreendidos pela primeira vez produtos de marfim e de pangolim para efeitos de contrabando, no aeroporto, a 21 de fevereiro de 2017.
Alguns dos representantes das “Duas Sess?es”, apelaram a um maior esfor?o no sentido de melhorar as leis de prote??o dos animais selvagens, juntamente com o lan?amento do refor?o da aplica??o da lei contra atividades ilegais neste ambito.
O apelo dá-se após o surgimento de fotografias de banquetes cuja iguaria é o pangolim, um animal em grave risco de extin??o, listado como uma das espécies protegidas a nível nacional.
Os internautas chineses lan?aram um boicote e expressaram veemente condena??o relativamente a tais fenómenos incivilizados.
A representante Zhu Zhengxu, proveniente de Baofeng, na província de Henan, acredita que a carência da consciencializa??o para a lei, juntamente com a ganancia para a obten??o de lucros avultados, está na base da provoca??o da eminente extin??o destes animais.
A aparente indiferen?a dos infratores veio revelar a falta de coer??o proveniente das leis existentes, juntamente com a escassez de funcionários a trabalhar para esse efeito, acrescentou.
Zhou Xiling, outro representante da província de Shaanxi, disse que mais campanhas devem ser organizadas para promover leis que visem a prote??o dos animais selvagens, de modo a garantir que o público venha a compreender que ser?o punidos por ca?a ilegal, morte e comércio de animais para consumo alimentar.
De acordo com a lei criminal da China, a senten?a aplicada àqueles que ca?am, matam, compram ou vendem animais protegidos a nível nacional pode ser de até 10 anos de pris?o.
Zhou disse que tais crimes devem ser eliminados pela raiz, acrescentando que toda a cadeia de comércio ilegal deve ser explicitamente abrangida na lei.
A China incluiu a prote??o da vida selvagem no sistema legal há anos atrás, tendo feito, entretanto, atualiza??es.
Na lei de prote??o de animais selvagens de 1989, o país proibiu a ca?a e morte de animais protegidos a nível nacional. A vers?o revisada entrou em vigor a 1 de janeiro de 2017, acrescentando a “proibi??o da compra ilegal de animais protegidos e produtos destes derivados”.