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China esclarece obriga??o de dívida dos c?njuges

Fonte: Xinhua    18.01.2018 15h27

Beijing, 18 jan (Xinhua) -- O Supremo Tribunal Popular (STP) divulgou na quarta-feira uma interpreta??o judicial que decide sobre disputas de dívidas entre c?njuges.

As dívidas contraídas por um c?njuge nas necessidades diárias da família durante o casamento devem ser consideradas como dívidas comuns e pagá-las juntamente pelo marido e esposa, segundo a explica??o judicial.

"As necessidades diárias de uma família incluem despesa normal em alimento, roupa, necessidades diárias, educa??o das crian?as e apoio para os idosos", disse Cheng Xinwen do STP.

As dívidas contraídas por um c?njuge para o uso além da área de necessidades diárias da família n?o devem ser consideradas como dívidas comuns e devem ser apenas pagas pelo c?njuge devedor depois do divórcio, a menos que o credor possa comprovar que as dívidas foram usadas para a família, produ??o ou negócios comuns ou incorridas com o consentimento mútuo.

"A interpreta??o esclarece as obriga??es de dívidas impostas aos c?njuges, e protegerá o c?njuge n?o devedor de ser pesadamente endividado sendo que a outra parte n?o havia informado sobre dívidas", disse Cheng.

A explica??o judicial entra em vigência em 18 de janeiro.

(Web editor: 張睿, editor)

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