Brasília, 15 jun (Xinhua) -- O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quinta-feira a condu??o coercitiva, quando uma pessoa é levada à for?a perante a polícia, exceto nos casos em que a pessoa já tenha sido intimada e tenha se negado a se apresentar às autoridades.
Por seis votos a favor e cinco contra, o plenário do STF declarou inconstitucional a medida, suspensa desde o ano passado após uma decis?o do juiz Gilmar Mendes.
Na sess?o da quinta-feira foram analisadas duas a??es, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para proibir as condu??es coercitivas, alegando que se trata de uma viola??o à Constitui??o por ferir o direito de uma pessoa de n?o auto incriminar-se.
Segundo o Código Penal brasileiro, um juiz pode decretar uma condu??o coercitiva quando uma pessoa "n?o atende a intima??o para interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que n?o possa ser realizado sem a presen?a dela".
As condu??es coercitivas tem sido utilizados com frequência na opera??o Lava Jato, a investiga??o sobre os escandalos de corrup??o relacionados a estatal Petrobras. O exemplo mais flagrante disso foi quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) foi levado pela Polícia federal para depor em uma sala do aeroporto de Congonhas, em S?o Paulo, em 2016.