O Governo da RAEM vai proibir actividades de voo com aeronaves n?o tripuladas em Macau durante a celebra??o do 20.o Aniversário do Retorno de Macau à Pátria, a fim de salvaguardar a seguran?a da prepara??o e da realiza??o das actividades de celebra??o.
De acordo com o Parágrafo 66 do Regulamento de Navega??o Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.o 64/2019, relativo aos poderes para proibir ou restringir voos, é implementada a proibi??o de voos com aeronaves n?o tripuladas em Macau entre 14 e 22 de Dezembro de 2019 (9 dias), a fim de salvaguardar a seguran?a da prepara??o final e da realiza??o das actividades de celebra??o.
Excepto actividades oficiais expressamente autorizadas pela Autoridade de Avia??o Civil, ninguém pode realizar voos com aeronaves n?o tripuladas durante as datas e no local acima mencionados. A Autoridade de Avia??o Civil reitera que os infractores podem ser punidos com multas de 2.000 até 20.000 patacas.
A proibi??o dos voos com aeronaves n?o tripuladas foi publicada hoje no Boletim Oficial da RAEM n.o 48, II Série.
(Fonte: Gabinete de Comunica??o Social do Governo da Regi?o Administrativa Especial de Macau)