A Organiza??o Mundial de Saúde Animal publicou no dia 9 de julho um comunicado referente à ocorrência de casos de paraplexia enzoótica ovina, no distrito da Guarda, centro de Portugal, envolvendo 70 animais.
De modo a garantir a seguran?a da indústria de cria??o animal chinesa, foi suspensa a importa??o de produtos ovinos de Portugal, em fun??o da situa??o.
é estritamente proibido o transporte destes produtos, sendo que a dete??o destes casos resultará na sua devolu??o ou destrui??o.
Se forem encontradas ovelhas ou derivados deste animal provenientes de Portugal nos veículos que deem entrada na China, esses produtos ser?o lacrados e, durante a permanência no país, n?o ser?o abertos sem a permiss?o da alfandega.
Qualquer pessoa que viole os regulamentos referidos será penalizada pela alfandega de acordo com a Lei Aduaneira da República Popular da China e a Lei da República Popular da China sobre a Quarentena de Animais e Plantas.
As alfandegas, agências de preven??o e controle de doen?as animais e agências de supervis?o de saúde animal em todos os níveis devem cooperar entre si e seguir os regulamentos relevantes das leis suprarreferidas, bem como da Lei de Preven??o Epidemiológica.
Os regulamentos entrou em vigor a partir do dia 10 de julho.