O primeiro-ministro português, António Costa, anunciou esta quinta-feira (10) um conjunto de medidas que v?o ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que o país entrará em situa??o de contingência devido à pandemia da covid-19.
António Costa salientou que as novas medidas têm como objetivo evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.
Medidas para Portugal continental
? Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
? Estabelecimentos comerciais n?o podem abrir antes das 10h (com exce??es);
? Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decis?o municipal;
? Em áreas de restaura??o de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
? Proibi??o de venda de bebidas alcoólicas nas esta??es de servi?o e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refei??es);
? Proibi??o de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
? Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
- Readapta??o do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
- Planos de contingência em todas as escolas;
- Distribui??o de EPIs;
- Referencial de atua??o perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
? Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
? Brigadas distritais de interven??o rápida para conten??o e estabiliza??o de surtos em lares;
? Recintos desportivos continuam sem público.
Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto
? Equipas em espelho:
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
? Desfasamento de horários obrigatório:
- Horários diferenciados de entrada e saída;
- Horários diferenciados de pausas e refei??es;
? Redu??o de movimentos pendulares.