por Ant?nio dos Santos Queirós
A A??o do PCCh para os defender e p?r em prática
Regressemos ao contexto histórico em que foi elaborada e aprovada a Declara??o Universal dos Direitos do Homem:
A Declara??o, adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948, esbo?ada inicialmente por J. P. Humphrey, do Canadá, teve no Dr. P.C. Chang, representante da China e das posi??es dos países asiáticos, o principal mediador dos consensos estabelecidos nos seus 30 artigos.
O documento que consagra a Declara??o correspondia a um grande anseio de paz, independência e justi?a social, comum a todos os povos e na??es do mundo.
A Constitui??o da República Popular da China incorpora a Declara??o Universal dos Direitos Humanos
Todos os 30 artigos que consagram os direitos democráticos fundamentais, como o direito ao trabalho e à prote??o social, à igualdade perante a lei ou de gênero, possuem a mesma dimens?o política e est?o subordinados a dois imperativos éticos que a Declara??o proclama no seu preambulo, o imperativo da dignidade e o imperativo da paz:
…o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justi?a e da paz no mundo.
Essa dignidade será protegida através de…um regime de direito, para que o homem n?o seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opress?o. E só será defendida com…o desenvolvimento de rela??es amistosas entre as na??es.
O Programa Comum, fundador da República Popular da China em 1949 e depois a Constitui??o, integraram todos os artigos da Declara??o, dos quais merece destaque o Artigo 17.o:
1. Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
A República Popular da China confiscou a propriedade dos monopolistas, acabou com os privilégios do capital estrangeiro que se apoderara de três quartos da indústria e dos transportes da China, reverteu as requisi??es, ocupa??es e expropria??es que a ocupa??o japonesa impusera aos empresários e proprietários rurais e aboliu a explora??o feudal no campo e a escravatura no Tibete; levou às regi?es mais remotas e primitivas, como Xinjiang, as luzes do progresso, assentes no respeito e valoriza??o das culturas das suas 56 etnias, reunidas em um só povo e na diversidade das suas províncias, regi?es aut?nomas e especiais.
A Reforma Agrária na China é um dos maiores exemplos de como a Revolu??o chinesa levou à prática os Direitos do Homem, mas também das suas caraterísticas originais, marcadas pelo esfor?o constante do PCCh para unir a na??o chinesa, recorrendo preferencialmente ao compromisso e à harmoniza??o de interesses.
Em setembro de 1947, o Partido Comunista da China prop?s aos seus aliados uma conferência agrária nacional. Nela foi aprovada a Lei Agrária de 10 de outubro de 1947, que orientava os governos das regi?es libertadas na condu??o da reforma agrária nos territórios.
A Reforma Agrária continuou após a funda??o da República Popular da China. Até o final de 1952, o movimento havia ampliado para mais de 90% da popula??o agrícola no país inteiro. Essa Reforma destruiu completamente o sistema de explora??o feudal e permitiu que mais de 300 milh?es de agricultores em todo o país obtivessem gratuitamente cerca de 700 milh?es de mu (47 milh?es de hectares) de terras e grandes quantidades de materiais de produ??o.
A Declara??o Universal dos Direitos Humanos deturpada e mutilada pela propaganda da Guerra Fria
As potências ocidentais n?o foram, nem podiam ser, as promotoras dos conteúdos políticos vertidos no Preambulo e nos 30 artigos da Declara??o. As oligarquias da Alemanha e da Itália fascistas, e dos países que foram seus aliados na Europa, tal como o Jap?o imperial, tinham criado regimes capitalistas militarizados que foram os principais promotores da guerra e negavam os mais elementares direitos do homem. Mas também as democracias liberais vitoriosas, Reino Unido, Fran?a, EUA, estavam em frontal oposi??o aos princípios do seu Preambulo, os Artigos 1o e 2o e aos artigos finais 28o, 29o e 30o, que consagram o direito das na??es a dispor de si próprias, à autodetermina??o e independência e recusam o hegemonismo. Eram e continuaram a ser países colonialistas, lutando pela hegemonia, onde a discrimina??o racial estava institucionalizada e era prática das suas metrópole e col?nias. Compreende-se assim, porque a Declara??o Universal dos Direitos Humanos foi escrita, a duas m?os, por J. P. Humphrey, do Canadá, e pelo Dr. P.C. Chang, representante da Nova China.
Come?ou ent?o uma campanha para, através da propaganda, deturpar o conteúdo político da Declara??o e apagar da memória dos povos os seus artigos que proclamavam os direitos trabalhistas, a igualdade de etnia e sexo, o fim da explora??o de povos e na??es e a cria??o de uma nova ordem internacional pacífica e igualitária.
De fato, a Declara??o em nenhum dos seus artigos consagra o modelo de democracia liberal como o modelo ideal da democracia política. E tampouco a quest?o da democracia pode ser reduzida à quest?o das “l(fā)iberdades políticas” formais. O que o seu Artigo 21o prescreve é o caminho para a cidadania e para a diversidade dos regimes democráticos.
Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na dire??o dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condi??es de igualdade, às fun??es públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de elei??es honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Essa vis?o política, da diversidade dos regimes democráticos, nascidos em diferentes condi??es históricas, tem continuidade no pensamento político de todos os líderes chineses e agora em Xi Jinping.
Na Conferência de funda??o da República Popular da China (em 1949) já fora esse o caminho proclamado, o de uma Nova Democracia, que depois ficou consagrada no artigo 6o da Constitui??o, onde se define o conceito original de “Socialismo com Caraterísticas Chinesas”, baseado no Sistema de Coopera??o Multipartidária e Consulta Política, no respeito pela diversidade étnica, e na substitui??o do sistema econ?mico de explora??o do homem pelo homem pelo desenvolvimento conjunto da economia de propriedades diversificadas, com o predomínio da propriedade pública.
Na Constitui??o chinesa o socialismo é definido como um período longo e faseado onde…
A base do sistema econ?mico socialista da República Popular da China é a propriedade pública socialista dos meios de produ??o, designadamente a propriedade de todo o povo e a propriedade coletiva do povo trabalhador.
O sistema de propriedade pública substitui o sistema de explora??o do homem pelo homem e aplica o princípio ?de cada um conforme as suas capacidades, a cada um segundo o seu trabalho?.
No período inicial do socialismo, o Estado persistiu no sistema econ?mico fundamental, tendo como principal a propriedade pública, mas com o desenvolvimento conjunto da economia de propriedades diversificadas, e, no sistema de distribui??o, tendo por principal ?a cada um segundo o seu trabalho? com a coexistência de meios diversificados de distribui??o. (Artigo 6o)
Na revis?o Constitucional de 2004, toda a na??o chinesa, representada na Assembleia Nacional Popular e na Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, por iniciativa do PCCh e com o apoio dos outros oito partidos políticos e das personalidades sem filiac?a?o partida?ria, gravou na lei fundamental a sua determina??o de fortalecer e aplicar os princípios emanados da Declara??o:
A propriedade privada obtida legalmente pelos cidad?os n?o deve ser violada
O Estado respeita e protege os direitos humanos.
A verdade é como o azeite, vem sempre à tona na água
Dissemos antes, que as oligarquias que controlam a comunica??o social e as redes sociais desde o início da Guerra Fria, prosseguem uma campanha para apagar da memória dos povos e na??es o conteúdo do Preambulo e dos 30 artigos da Declara??o.
E têm-no conseguido. Mesmo na academia, nas suas mais democráticas universidades e sobretudo entre as pessoas comuns, contam-se nos dedos os que conhecem ou leram o documento fundador dos Direitos Humanos contemporaneos.
Em paralelo, a RPC promoveu uma alternativa de paz e coopera??o, assente nos cinco princípios da coexistência pacífica (1954), logo adotados pelos Movimentos dos Países N?o Alinhados (1961, 115 países) e, como resposta à atual globaliza??o financeira, reafirmou esse caminho a iniciativa do Cintur?o e Rota, , uma das grandes ideias do pensamento político da lideran?a de Xi Jinping.
A estratégia definida pelo PCCh e pela Frente Popular dos outros oito partidos políticos, pela Assembleia Nacional Popular e a Conferência Consultiva do Povo Chinês, para construir o Socialismo com Características Chinesas, nomeadamente as tarefas históricas de alcan?ar a reunifica??o nacional, pacificamente e aplicando o conceito de “um país dois sistemas”, salvaguardar a paz mundial e promover o desenvolvimento comum, permitiram resolver de forma correta o retorno à pátria de Macau e de Hong Kong, abrir o caminho da reintegra??o pacifica de Taiwan, e promover a assinatura de tratados de coopera??o igualitários em todas as regi?es do mundo, abrindo as portas da confian?a e da coopera??o democrática internacional, independentemente da natureza política e ideológica dos seus regimes e governos.
O autor é professor e Investigador da Universidade de Lisboa