As autoridades chinesas emitiram nesta segunda-feira uma circular visando a combater a discrimina??o no local de trabalho contra funcionários ou candidatos a emprego devido a seu histórico anterior de infec??o pela COVID-19.
Empregadores e agências de servi?os de recursos humanos est?o estritamente proibidos de se recusarem a recrutar pessoas que se recuperaram da COVID-19, alegando que uma vez testaram positivo para o vírus, de acordo com a circular divulgada conjuntamente pelo Ministério dos Recursos Humanos e da Seguridade Social e pela Comiss?o Nacional de Saúde.
A discrimina??o contra pessoas que se recuperaram da COVID-19 quando est?o em processo de orienta??o do trabalho ou no local de trabalho deve ser proibida.
Os empregadores também est?o estritamente proibidos de demitir ilegalmente aqueles que se recuperaram da COVID-19, de acordo com a circular.
Para proteger os direitos trabalhistas igualitários das pessoas que se recuperaram da COVID-19, a circular indica que nenhuma organiza??o ou indivíduo deve perguntar ilegalmente sobre os resultados dos testes de ácido nucleico, exceto para atender às necessidades do trabalho de preven??o e controle da COVID-19.
A circular também proibiu os empregadores de divulgar informa??es de recrutamento que discriminam pessoas que anteriormente testaram positivo para a COVID-19.
A circular pediu esfor?os para fortalecer a orienta??o e a supervis?o relevantes, exigindo a imposi??o de puni??es por viola??es, de acordo com as leis e regulamentos.