A Comiss?o de Pauta Aduaneira do Conselho de Estado emitiu recentemente um comunicado, no qual refere que, de acordo com as disposi??es da troca de correspondência entre o governo chinês e os governos dos países relevantes, a partir de 1 de dezembro de 2022, ser?o isentados de cobran?a aduaneira produtos originários do Afeganist?o , República do Benim, Burkina Faso, República da Guiné-Bissau e Lesoto.
O Reino do Malawi, República Democrática de S?o Tomé e Príncipe, República Unida da Tanzania, República do Uganda e a República da Zambia ter?o a mesma medida aplicada a 98% dos seus produtos.
No futuro, de acordo com o decorrer da comunica??o da China com estes países, será gradualmente concedido o tratamento de tarifa zero a 98% dos itens fiscais dos países menos desenvolvidos que estabeleceram rela??es diplomáticas com a China.