O parlamento português aprovou na última sexta-feira a legaliza??o da "morte medicamente assistida".
O projeto de lei que recebeu o apoio de uma grande maioria de deputados estabelece que a eutanásia pode ser requerida "por decis?o da própria pessoa", desde que tenha mais de 18 anos, e que a sua vontade seja "atual, reiterada, séria, livre e clara".
De acordo com o texto, o doente pode pedir a eutanásia aos profissionais de saúde se se encontrar numa situa??o de grande intensidade de sofrimento, com uma les?o definitiva de gravidade extrema ou uma doen?a grave e incurável.
O sofrimento de grande intensidade é definido pela lei como "intolerável pela própria pessoa", seja de origem física, psicológica ou espiritual, resultante de uma doen?a "persistente, continuada ou permanente.
O texto também estabelece um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento até a sua implementa??o, com presta??o obrigatória de apoio psicológico.
O decreto será ent?o finalizado e tem ainda de ser analisado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que pode aprová-lo, vetá-lo ou pedir ao Tribunal Constitucional a inspe??o preventiva do texto.
O chefe de Estado português, que anteriormente vetou o projeto de lei em 26 de novembro, disse agora que tomará uma decis?o rápida assim que receber o documento.