Os novos regulamentos revisados de Beijing sobre a prote??o de menores entraram em vigor em 1o de junho, destacando as responsabilidades da família, escola, sociedade, internet, governo e justi?a na prote??o deste grupo etário.
As novas disposi??es estipulam que escolas e jardins de infancia devem dispor de profissionais de saúde, medicamentos e equipamentos de primeiros socorros para garantir que os menores sejam tratados rapidamente em caso de doen?a ou ferimentos. Escolas e jardins de infancia devem informar prontamente os pais ou outros responsáveis e departamentos relacionados.
Em rela??o ao bullying, funcionários de escolas, pais e outros responsáveis devem informar a escola rapidamente em casos de suspeita ou confirma??o de que menores est?o sendo intimidados. Se um aluno relatar ser vítima de bullying, a escola deve tomar as medidas de prote??o necessárias, incluindo punir os agressores de acordo com as leis e regulamentos e proporcionar aconselhamento psicológico.
A indústria médica de cosmética está proibida de fornecer servi?os relacionados a menores sem a permiss?o de seus pais ou outros guardi?es, sob pena de aplica??o de uma coima de 10.000 a 30.000 yuans (cerca de US$ 1.408,57 a US$ 4.225,71). Aqueles que se recusarem a respeitar tais regras e causarem danos graves ser?o multados de 30.000 a 300.000 yuans e os funcionários relacionados ser?o suspensos por um a seis meses.
A partir da linha telefónica de atendimento ao cidad?o 12345, encontram-se mobilizados operadores telefónicos especiais para o atendimento de pedidos que envolvam interesses de menores, incluindo aconselhamento.
Disposi??es sobre inteligência artificial est?o também sendo incluídas na edi??o atualizada do regulamento, incluindo a proibi??o de fornecer informa??es que possam afetar a saúde física e mental dos menores, como as informa??es que possam levar à imita??o de comportamentos danosos, indu??o de hábitos perniciosos ou viola??o das regras sociais de moralidade.
Todas as pessoas têm também o direito de denunciar casos de menores que tenham sido ofendidos por um longo período sem serem descobertos por seus responsáveis, outros membros da família ou cuidadores confiados aos departamentos relacionados.