O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil condenou na quinta-feira os três primeiros dos 1.390 acusados de participar da tentativa de golpe de Estado no dia 8 de janeiro, ao invadir e depredar as sedes do Congresso, da Suprema Corte e do Palácio do Planalto.
A maioria dos ministros do STF entendeu que os réus cometeram os crimes de tentativa de aboli??o violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associa??o criminosa armada, dano qualificado e deteriora??o do patrim?nio tombado.
O primeiro e o terceiro réus julgados hoje, Aécio Lúcio Costa Pereira e Matheus Lima de Carvalho foram condenados a 17 anos de pris?o, além do pagamento de 10 dias de multa e 30 milh?es de reais (US$ 6,16 milh?es) por danos morais coletivos, valor que dever?o indenizar em conjunto com os outros acusados.
O segundo condenado foi Thiago de Assis Mathar, que recebeu uma pena de 14 anos de pris?o -- a menor entre os acusados até agora. A senten?a menor se deve porque ele n?o gravou, nem divulgou vídeos para incentivar outras pessoas aos atos golpistas de 8 de janeiro.
No domingo 8 de janeiro, centenas de partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro (2019-2022) invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, provocando graves danos materiais.
Desde ent?o, centenas de pessoas foram presas e denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decis?o da Suprema Corte desta quinta-feira, acredita-se, será referência para os demais julgamentos; ela se baseia na Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, aprovada em 2021 e que substituiu a Lei de Seguran?a Nacional da época da ditadura militar (1964-1985).