O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou nesta segunda-feira uma lei que inclui os crimes de bullying e ciberbullying no Código Penal, além de tornar mais rigorosas as penas para crimes contra crian?as e adolescentes.
Os delitos de bullying e ciberbullying foram incluídos no artigo que trata de constrangimentos ilegais. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying e reclus?o e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
O texto define bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motiva??o evidente, por meio de atos de intimida??o, de humilha??o ou de discrimina??o ou de a??es verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a um período de 2 a 4 anos de reclus?o, além de multa. O termo inclui a intimida??o sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".
O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legisla??o.
O texto que já tinha sido aprovado pelo Congresso endurece as penas para outros crimes contra crian?as e adolescentes.
Na se??o do Código Penal que se refere a homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma crian?a menor de 14 anos seja aumentada em dois ter?os, caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).
No crime de indu??o ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".
Além disso, quem transmitir ou exibir conteúdos pornográficos com crian?as e adolescentes também será castigado da mesma maneira que os produtores deste tipo de conteúdos, com penas de pris?o de quatro a oito anos, e mais o pagamento de uma multa.
Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Crian?a e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado n?o pode pagar fian?a, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória.