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Deputada da APN prop?e penas severas para intervenientes no tráfico de mulheres e crian?as

Fonte: Diário do Povo Online    04.03.2025 10h50

A proposta para melhorar ainda mais o mecanismo de combate ao crime de tráfico de mulheres e crian?as será apresentada na Terceira Sess?o do 14a Assembleia Popular Nacional (APN), incluindo uma sugest?o de que o crime de tráfico de mulheres e crian?as deve acarretar penas mais severas para compradores e vendedores, disse Li Ziwei, uma deputada da APN e professora na Escola de Educa??o Especial de Liaoyang, província de Liaoning, no nordeste da China.

"O tráfico de mulheres e crian?as viola seriamente os direitos humanos e a dignidade. Prejudica a integridade familiar e a estabilidade social", disse Li ao Global Times, na segunda-feira. Ela sugeriu abolir o Artigo 262 da Lei Criminal, que aborda crimes como sequestro de crian?as, integrando tal crime na categoria de tráfico de mulheres e crian?as.

Li prop?s adicionar novas infra??es criminais, como organizar ado??es ilegais e falsificar certid?es de relacionamento entre pais e filhos, incluindo elevar os padr?es de senten?a para o crime de compra de mulheres e crian?as traficadas e garantir a mesma puni??o para quem compra e vende, protegendo assim, efetivamente, os direitos e interesses legítimos de mulheres e crian?as.

Li disse ainda ao Global Times que sua proposta deste ano se concentraria em remover o estatuto de limita??es para crimes de tráfico, incluindo sugerir a altera??o do Artigo 87 da Lei Criminal para listar o tráfico de mulheres e crian?as como um crime que deve ser submetido à Suprema Procuradoria Popular para exame e aprova??o.

Para casos históricos que excederam o limite de tempo da acusa??o, ela prop?s que as investiga??es fossem reabertas quando evidências importantes pudessem ser obtidas por meio de novas tecnologias, como compara??o de DNA.

Ela prop?s a cria??o de um projeto de arquivo histórico digital anti-tráfico para preservar permanentemente os materiais do caso.

Li sugeriu o estabelecimento de um sistema de governan?a de cadeia completa abrangendo preven??o, puni??o, alívio e dissuas?o, que inclui a composi??o de um grupo de trabalho especial para concluir esbo?os de revis?es legais e projetos de sistemas de apoio até 2025.

Foi ainda proposta a cria??o de fundos especiais para expandir o banco de dados de DNA, atualizar o sistema de registro de domicílios e fornecer treinamento para policiais. Li defendeu a cria??o de uma plataforma nacional de informa??es anti-tráfico para publicar regularmente casos típicos e atualiza??es de progresso, aprimorando, assim, a supervis?o social.

Li foi favorável à implementa??o de um sistema unificado de triagem de amostras de sangue para indivíduos com registros de registro domiciliar anormais. Ela defendeu que o Ministério da Seguran?a Pública deveria assumir a lideran?a no início da coleta obrigatória de amostras de DNA de indivíduos com estatuto de registro irregular, incluindo indivíduos com origens pouco claras, informa??es de registro domiciliar inconsistentes, ou pais biológicos n?o registrados de crian?as nascidas fora do casamento.

Os dados coletados estar?o sujeitos a vinculados em tempo real ao banco de dados nacional de DNA anti-tráfico e cruzados com recurso a tecnologias de reconhecimento biométrico, acrescentou.

Por fim, foi sugerida a cria??o de um módulo de correspondência inteligente entre o sistema nacional de registro de domicílios e o banco de dados anti-tráfico para habilitar alertas automáticos para registros de domicílios ilegais suspeitos, revis?es manuais rápidas e habilitar cancelamentos em massa.

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