国产日韩精品一区二区在线观看,无码人妻一区二区三区野外,成在线人AV无码高潮喷水,亚洲国产成人超a在线播放

Português>>Atualidade

China se op?e aos danos contínuos causados pela primeira-ministra japonesa à base política dos la?os bilaterais, diz porta-voz da chancelaria

Fonte: Diário do Povo Online    28.11.2025 08h34

A China se op?e firmemente aos contínuos ataques da primeira-ministra japonesa, Sanae Takaichi, à base política das rela??es sino-japonesas, que se fundamenta no espírito dos quatro documentos políticos entre os dois países, afirmou na quinta-feira um porta-voz do Ministério das Rela??es Exteriores.

Foi noticiado que Takaichi declarou na quarta-feira, durante um debate com líderes da oposi??o, que "tendo renunciado a todos os direitos e reivindica??es previstos no Tratado de S?o Francisco, n?o estamos em posi??o de reconhecer o status jurídico de Taiwan".

Em resposta, o porta-voz Guo Jiakun declarou em uma coletiva de imprensa regular que a recupera??o de Taiwan pela China é um resultado vitorioso da Segunda Guerra Mundial e parte integrante da ordem internacional do pós-guerra. Uma série de instrumentos com efeito jurídico sob o direito internacional, incluindo a Declara??o do Cairo, a Proclama??o de Potsdam e o Instrumento de Rendi??o do Jap?o, reafirmaram a soberania da China sobre Taiwan.

A quest?o relativa ao estatuto de Taiwan foi resolvida de uma vez por todas quando o povo chinês conquistou a vitória na Guerra de Resistência contra a Agress?o Japonesa em 1945. Em 1 de outubro de 1949, foi estabelecido o Governo Popular Central da República Popular da China (RPC), que desde ent?o é o único governo legítimo representando toda a China. Trata-se de uma mudan?a de governo na qual a China, como sujeito de direito internacional, n?o sofreu altera??es, e a soberania e as fronteiras territoriais inerentes da China permaneceram inalteradas, afirmou Guo, acrescentando que, portanto, o governo da RPC goza e exerce, de forma natural e plena, a soberania da China, incluindo a soberania sobre a regi?o de Taiwan.

Ele afirmou que a Declara??o Conjunta Sino-Japonesa de 1972 declara que "O Governo do Jap?o reconhece o Governo da República Popular da China como o único governo legítimo da China. O Governo da República Popular da China reitera que Taiwan é parte inalienável do território da República Popular da China. O Governo do Jap?o compreende e respeita plenamente esta posi??o do Governo da República Popular da China e mantém firmemente a sua posi??o nos termos do Artigo 8 da Proclama??o de Potsdam".

O chamado "Tratado de S?o Francisco" foi emitido com a exclus?o de importantes partes envolvidas na Segunda Guerra Mundial, como a República Popular da China e a Uni?o Soviética, com o objetivo de buscar um acordo de paz separado com o Jap?o. O documento contraria a disposi??o de que cada governo se compromete a n?o firmar um armistício ou paz separado com seus inimigos, conforme previsto na Declara??o das Na??es Unidas assinada por 26 países em 1942, incluindo China, Estados Unidos, Reino Unido e Uni?o Soviética, e viola a Carta da ONU e os princípios básicos do direito internacional, afirmou. "Tudo o que estiver estipulado no tratado, incluindo a soberania sobre Taiwan ou o tratamento do território e dos direitos soberanos da China como n?o signatária, é, portanto, totalmente ilegal e nulo", disse Guo.

Ele afirmou que a primeira-ministra Takaichi optou deliberadamente por n?o mencionar a Declara??o do Cairo e a Proclama??o de Potsdam — dois documentos jurídicos internacionais com plena eficácia e sublinhados na Declara??o Conjunta Sino-Japonesa, no Tratado de Paz e Amizade entre a China e o Jap?o e em outros tratados bilaterais —, observando que ela mencionou exclusivamente o ilegal e inválido "Tratado de S?o Francisco".

"Tudo o que está estipulado no tratado, incluindo a soberania sobre Taiwan ou o tratamento do território e dos direitos soberanos da China como país n?o signatário, é, portanto, totalmente ilegal e nulo", disse Guo.

Ele disse que a primeira-ministra Takaichi optou deliberadamente por n?o mencionar a Declara??o do Cairo e a Proclama??o de Potsdam — dois documentos jurídicos internacionais com plena eficácia e mencionados na Declara??o Conjunta Sino-Japonesa, no Tratado de Paz e Amizade entre a China e o Jap?o e em outros tratados bilaterais —, observando que ela mencionou exclusivamente o ilegal e inválido "Tratado de S?o Francisco". Isso demonstra, mais uma vez, que a primeira-ministra continua relutante em assumir a responsabilidade por seus erros e em se retratar do rumo equivocado, continua a prejudicar a base política das rela??es China-Jap?o, estabelecida sob o espírito dos quatro documentos políticos entre os dois países, demonstra desrespeito pela autoridade da ONU e desafia abertamente a ordem internacional do pós-guerra e as normas básicas do direito internacional, chegando até mesmo a tentar refor?ar a suposta no??o de que o estatuto de Taiwan é indeterminado. Isso apenas agrava a situa??o, afirmou Guo.

"A China rejeita veementemente essa afirma??o e exige a máxima vigilancia da comunidade internacional. Instamos, mais uma vez, o lado japonês a refletir sobre seus erros e corrigi-los, a retratar-se das declara??es equivocadas e a tomar medidas práticas para honrar seus compromissos com a China", concluiu.

comentários

  • Usuário:
  • Comentar: