BEIJING, 12 de jun (Diário do Povo Online) – A Sociedade Chinesa de Direito Internacional divulgou um artigo na sexta-feira sobre o caso de arbitragem no Mar do Sul da China iniciado pelas Filipinas. No documento a Sociedade se alinha à posi??o do governo chinês de n?o aceitar nem participar da arbitragem iniciada pelas Filipinas.
O documento intitulado "A decis?o do tribunal no caso de arbitragem sobre o Mar do Sul da China iniciada pelas Filipinas é nula e sem efeito" critica erros legais do Tribunal Arbitral e afirma que tanto as decis?es passadas como senten?as futuras s?o nulas.
O documento salienta que a decis?o relativa à competência e admissibilidade no caso de Arbitragem no Sul da China emitido pelo Tribunal Arbitral no dia 29 de outubro de 2015 está cheia de erros tanto na determina??o da verdade como na aplica??o da Lei. Na decis?o existem pelo menos seis erros principais:
Em primeiro lugar, o Tribunal erra ao considerar que as reivindica??es feitas pelas Filipinas constituem disputas entre a China e as Filipinas sujeitas a interpreta??o ou aplica??o da Conven??o das Na??es Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM);
Segundo, o Tribunal n?o tem competência sobre o caso uma vez quest?es de soberania sobre um território n?o s?o de competência da CNUDM;
Terceiro, o Tribunal está equivocado sobre as alega??es relativas à delimita??o marítima que foram excluídas pela China dos procedimentos obrigatórios da referida conven??o;
Quarto, o Tribunal erra ao negar que existe um acordo entre a China e as Filipinas para resolver os litígios em quest?o através de negocia??es;
Quinto, o Tribunal erra ao considerar que as Filipinas tenham cumprido a obriga??o de "trocar pontos de vista" com a China sobre os meios de resolu??o de litígios no que diz respeito a arbitragem apresentada;
Sexto, a decis?o do Tribunal se desvia do objeto e propósito do mecanismo de solu??o de controvérsias no ambito da CNUDM e prejudica a integridade e a autoridade da CNUDM.
O documento enfatiza que a decis?o do Tribunal viola o princípio da prudência, n?o tem fundamento de fato ou de direito e, é injusto. Tal decis?o política n?o terá nenhum efeito legal. Portanto, a competência sobre reivindica??es das Filipinas é completamente nula. Qualquer decis?o que o Tribunal possa tomar n?o terá efeito legal.
Por fim, o documento reitera que a n?o aceita??o da China e a n?o-participa??o do país na Arbitragem, além do seu n?o reconhecimento de qualquer senten?a dada pelo Tribunal têm base jurídica sólida e se trata de atos de justi?a que ajudam a manter a lei internacional.
Edi??o: Rafael Lima