Uma nova lei será aplicada para administrar as ONGs estrangeiras, a partir do dia 1 de janeiro de 2017. Os escritórios de representa??o dessas ONGs poder?o organizar atividades dentro de regi?es registradas para o efeito. As suas atividades ser?o protegidas, segundo informa??es adiantadas pelo Ministério de Seguran?a do Estado (MSE) em uma coletiva de imprensa.
A China é um país onde prevalece o Estado de direito. Como tal, nenhuma lei prevê um “período de transi??o” após sua entrada em vigor, disse um representante do Departamento de Administra??o de ONGs Estrangeiras da MPS. Encontra-se actualmente em vias de elabora??o um catálogo de domínios e atividades sobre as quais as ONGs estar?o autorizadas a operar, bem como uma lista de autoridades encarregadas das suas opera??es.
Segundo o MSE, a nova lei n?o apenas esclarecerá quais as agências responsáveis pela administra??o das atividades das ONGs, como também lhes proporcionará um ambiente melhor e mais oportunidades de desempenharem as suas fun??es.