Beijing, 1o mar (Xinhua) -- As dívidas ilegais de qualquer um dos conjugês durante o casamento n?o s?o protegidas pela Lei do Casamento, de acordo com uma nova interpreta??o judicial divulgada pelo Supremo Tribunal Popular (STP) nesta ter?a-feira.
O STP disse que sem um julgamento adequado, nenhuma pessoa pode obrigar o conjugê que n?o é devedor a se responsabilizar pelo devedor.
As dívidas geradas por atividades ilegais também n?o s?o protegidas pela lei se o credor souber da atividade ilegal antecipadamente, segundo o STP.
A nova interpreta??o também destaca a prote??o do direito básico de um lado do casal para subsistir no caso de dívida, e pediu a disposi??o prudente de seus bens comuns. Além disso, a única residência da família n?o deve ser leiloada ou vendida para reembolsar a dívida.
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