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China refor?a supervis?o a servi?os de venda de alimentos e bebidas online

Fonte: Diário do Povo Online    01.03.2017 13h58

 “Só os restaurantes autorizados podem receber pedidos online. As indústrias de alimenta??o e setor alimentar e das bebidas devem certificar-se que os produtos vendidos online e vendidos nas lojas têm padr?es de qualidade consistentes”.

O Gabinete de Informa??o do Conselho de Estado convocou uma coletiva de imprensa no dia 27 de fevereiro, na qual o secretário da Administra??o de Alimentos e Drogas da China (CFDA, na sigla inglesa), Bi Jingquan afirmou que, no futuro, será refor?ada a supervis?o de plataforma de terceiros e servi?os de distribui??o de alimentos e bebidas.

Nos últimos anos, os servi?os de catering (servi?o de fornecimento de refei??es, bebidas e alimentos) da China se desenvolveram rapidamente.

De acordo com as estatísticas, o mercado de “wai-mai” (nome chinês para o servi?o de entrega de refei??es) O2O atingiu os 152.4 bilh?es de yuans, com os estafetas, vistos por toda a parte, a fazerem já parte da paisagem das cidades.

Ao mesmo tempo, o crescimento deste setor, implica um aumento dos problemas no controlo de seguran?a e higiene alimentar, culminando na urgência da cria??o de medidas de monitoramento e controlo.

O Diário do Povo publicou um comentário, a 28 de fevereiro, intitulado “alimenta??o online, seguran?a em causa”, no qual refere que o contínuo crescimento do comércio online de alimenta??o originou um aumento de fatores incontroláveis no setor.

“Vincular os servi?os de catering das lojas físicas”, n?o implica retirar o servi?o para “fora da rede”, mas sim criar uma “l(fā)inha de seguran?a” de controlo na produ??o e confe??o dos alimentos, permitindo que a capacidade de produ??o real entre no mercado.

A notifica??o proveniente da CFDA indica que o próximo passo é a implementa??o rigorosa de uma plataforma de terceiros online de responsabilidade, criando as “três garantias”: primeiro, assegurar que a licen?a detida pelos restaurantes é verdadeira e válida; segundo, garantir que os alimentos n?o s?o contaminados durante a confe??o e transporte, responsabilidade assumida pelas empresas de logística; e terceiro, certificar que as reclama??es dos clientes s?o atempadamente respondidas, pois os consumidores utilizam a plataforma de terceiros para a encomenda e pagamento, e neste caso é essa plataforma que se responsabiliza pela resolu??o da quest?o.

Bi Jingquan salientou ainda que, caso as autoridades reguladoras descubram viola??es ou ilegalidades nas plataformas de terceiros e empresas de servi?os de catering, investiga??es ser?o oportunamente iniciadas. 

(Web editor: Renato Lu, editor)

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