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China proíbe obten??o de provas à for?a

Fonte: Xinhua    28.06.2017 08h35

Beijing, 28 jun (Xinhua) -- A China divulgou nesta ter?a-feira um regulamento sobre a exclus?o de provas obtidas ilegalmente em casos criminais, proibindo confiss?es por tortura e admiss?o for?ada.

O documento foi emitido juntamente pelo Supremo Tribunal Popular (STP), Suprema Procuradoria Popular (SPP), o Ministério da Seguran?a Pública, o Ministério da Seguran?a Nacional e o Ministério da Justi?a, com o objetivo de combater condena??es injustas e salvaguardar os direitos humanos.

De acordo com o regulamento, é ilegal que policiais ou procuradores arrancarem confiss?es através de tortura, amea?as ou trapa?as. A admiss?o de culpa for?ada também é proibida.

Confiss?es, testemunhos de testemunhas e depoimentos de vítimas obtidos à for?a n?o ser?o mais aceitos como prova.

As grava??es de áudio e visuais devem ser feitas em interrogatórios de pessoas envolvidas em casos criminais graves, porque nestes casos a pena de morte ou a pris?o perpétua podem ser aplicadas, afirmou o regulamento, acrescentando que todas as grava??es originais devem ser guardadas intactas.

Os suspeitos criminais e seus defensores têm permiss?o para solicitar evidência ilegal para serem descartados durante a investiga??o, disse.

Os promotores s?o obrigados a indagar os suspeitos em casos importantes e a examinar se eles foram for?ados a confessar ou a confrontar a coleta de provas ilegais antes da conclus?o da investiga??o, disse.

Os juízes devem garantir que todas as provas levantadas no tribunal sejam legítimas e válidas, de acordo com o regulamento.

O regulamento ajudará os órg?os judiciais a coletar, examinar e usar provas de acordo com a lei, afirmou o STP.

(Web editor: Juliano Ma, editor)

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