Brasília, 10 ago (Xinhua) -- A defesa do presidente brasileiro Michel Temer pediu nesta ter?a-feira ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, a suspei??o do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da denuncia penal por corrup??o passiva contra o mandatário apresentada ante a Suprema Corte em maio e rejeitada na semana passada pela Camara dos Deputados.
O pedido apresentado pelo advogado de Temer, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, afirma que já se tornou "público e notório" que Janot "vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa".
A defensa de Temer afirma que Janot "mantém um obstinado empenho no encontro de elementos incriminadores do presidente, claramente excessivo e fora dos padr?es adequados e normais, bem como as suas declara??es alegóricas e inadequadas, mostram o seu comprometimento com a responsabiliza??o penal do presidente".
"N?o estamos, evidentemente, diante de uma mera a??o institucional", destaca o advogado para quem a que a atua??o de Janot é motivada, ao que "tudo indica", por quest?o "pessoal".
Janot foi o autor da denuncia contra Temer apresentada com base na dela??o premiada dos executivos do grupo JBS, que relataram ter negociado subornos com o presidente no exercício do cargo, no início deste ano. Na denuncia,o procurador geral atribuiu a Temer o papel de "chefe de organiza??o criminosa"
Para que Temer fosse processado pelo STF era preciso, por exigência constitucional, a autoriza??o de dois ter?os da Camara de Deputados, mas a base aliada do presidente conseguiu impedir que a oposi??o atingisse os votos necessários e conseguiu que a denuncia fosse arquivada.
A investida desta ter?a-feira da defesa está sendo analisada nos meios políticos como uma estratégia do governo diante da possibilidade sugerida por Janot, em declara??es à imprensa, de apresentar, una nova denuncia contra Temer por obstru??o de justi?a e associa??o ilícita, antes do fim de seu mandato na chefia da procuradoria, em meados de setembro.
O documento destaca também que "o excessivo número de entrevistas, o excessivo número de discursos, apresenta??es públicas, n?o está de acordo com a postura discreta que se espera de um representante do Ministério Público".
"Por todo o exposto, nos termos do artigo 104 do Código de Procedimento Penal, argui-se a suspei??o do dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, para que, depois de ouvido esteja impedido de atuar no presente procedimento, devendo ser substituído extraordinariamente, por seu substituto legal, imparcial e livre de suspeita", argumenta o pedido apresentado por Mariz.