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Superior Tribunal de Justi?a do Brasil nega habeas corpus a ex-presidente Lula

Fonte: Xinhua    07.03.2018 10h57

Brasília, 7 mar (Xinhua) -- A 5a Turma do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) negou nesta ter?a-feira, por unanimidade, o habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua possível pris?o.

A defesa fez o pedido ao STJ alegando que a eventual pris?o do ex-presidente antes de se esgotar todos os recursos de apela??o violaria à presun??o de inocência.

Lula foi condenado em janeiro, em segunda instancia por corrup??o passiva e lavagem de dinheiro, pelo Tribunal Regional Federal da 4a regi?o (TRF-4) que aumentou sua pena a 12 anos e um mês de pris?o em regime fechado.

A condena??o se refere à acusa??o de que Lula teria recebido um apartamento triplex no balneário de Guarujá, litoral de S?o Paulo, da construtora OAS em troca de favorecer a empresa em contratos com a petroleira Petrobras.

A defesa nega as acusa??es, já que o apartamento permanece como propriedade da OAS e afirma que o ex-presidente foi condenado sem provas.

Os advogados apresentaram perante o TRF-4 embargos de declara??o a fim de esclarecer pontos da decis?o mas, ao mesmo tempo, solicitaram ao STJ um habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de execu??o provisória da pena de pris?o.

O juiz Felix Fischer, relator do caso da Lava jato no STJ, foi o primeiro a votar contra o habeas corpus ao afirmar que o pedido n?o cabia, pois n?o há risco de pris?o imediata.

Disse ainda que a execu??o provisória da pena é legítima porque a jurisprudência firmada em outubro de 2016 pela Suprema Corte permite execu??o provisória da pena após o julgamento em segunda instancia.

O advogado do ex-presidente, Sepúlveda Pertence, defendeu Lula na tribuna e disse que há "uma falsa press?o de órg?os importantes da imprensa para for?ar sua condena??o".

Segundo Pertence, ao determinar a execu??o provisória da pena, a Justi?a priva o condenado de um direito fundamental garantido pela Constitui??o, que é a presun??o da inocência.

"O que se pretende (com o habeas corpus) é a reafirma??o do princípio constitucional básico da presun??o da inocência,que protege a qualquer cidad?o", justificou.

O advogado pediu que o STJ cessasse a ordem de pris?o ou suspendesse os efeitos da decis?o do TRF-4 ao menos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue novas a??es que tratam sobre pris?o em segunda instancia, recordando esta jurisprudência tinha sido aprovada por 6 a 5 votos, o que mostra uma divis?o da Corte a respeito.

(Web editor: Juliano Ma, editor)

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