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A reforma constitucional e o avan?o do estado de direito na China

Fonte: Diário do Povo Online    15.03.2018 14h28

Evandro Menezes de Carvalho

No ano em que se celebram os 40 anos da bem-sucedida política de reforma e abertura, a China inicia um novo capítulo de sua história: a nova era do socialismo com características chinesas. Esta express?o, que sintetiza o pensamento do Presidente Xi Jinping, remete à concretiza??o do “sonho chinês” e ao objetivo de fazer da China “um grande país socialista moderno” por volta de 2050. Até lá, o Partido Comunista da China (PCCh) e o governo chinês ter?o o desafio de, no plano das políticas domésticas, garantir o desenvolvimento do país no contexto da nova normalidade econ?mica e, no plano da política exterior, a prote??o do Partido e da na??o contra eventuais hostilidades de potências estrangeiras receosas dos desdobramentos da inevitável ascens?o chinesa ao pódio da economia mundial. Um caminho cheio de obstáculos. é dentro deste contexto que se deve encontrar as raz?es que motivaram as propostas de emendas à Constitui??o aprovadas nesta primeira sess?o da 13a Assembleia Nacional Popular.

A reforma da Constitui??o chinesa prepara o país para o futuro e, desde uma perspectiva histórica e ao contrário do que tem propagado a grande mídia ocidental, representa um avan?o no quadro institucional e normativo do país. Apresento, aqui, três motivos:

O primeiro deles é a cria??o das comiss?es de Supervis?o como órg?o estatal. Esta medida terá como consequência o fortalecimento do “estado do direito” dado que a estrita observancia das normas jurídicas por parte dos órg?os administrativos, judiciais e procuradorias, sob o olhar das referidas comiss?es, garantirá um ambiente de maior seguran?a jurídica para todos os envolvidos, sejam funcionários do Estado ou cidad?os, além de contribuir para aumentar a eficiência na presta??o do servi?o público. Ao institucionalizar a comiss?o de supervis?o como novo órg?o estatal, além de fortalecer o combate à corrup??o, promove-se uma maior transparência da a??o estatal.

Um segundo motivo decorre da emenda que outorga às cidades o poder de adotar leis, descentralizando ainda mais as instancias de produ??o normativa e aumentando a capacidade das normas jurídicas de se adaptarem melhor às realidades locais. E o terceiro motivo é a inclus?o do juramento de fidelidade à Constitui??o para todos os funcionários do Estado quando assumem uma fun??o em um órg?o estatal. Esta é uma medida que chama a aten??o pois dá à Constitui??o um destaque que n?o se via até ent?o na cultura jurídica chinesa. O juramento de fidelidade à Constitui??o, que pode ser percebido por alguns como uma obriga??o protocolar sem grandes efeitos práticos, tem um valor simbólico inegável ao refor?ar a percep??o da relevancia da Constitui??o no sistema de governan?a da República Popular da China.

Vale aqui, acrescentar, a emenda que inclui o “avan?o ecológico” como nova fun??o do Conselho de Estado, elevando ao nível de preceito constitucional o compromisso chinês com o meio ambiente. Esta emenda constitucional reflete o comprometimento jurídico e político do governo chinês com o Acordo de Paris, abandonado pelo presidente estadunidense Donald Trump. O direito do meio ambiente é apontado, ainda, como uma das prioridades para esta 13a legislatura da Assembleia Popular Nacional. A China caminha, assim, para se tornar o país líder mundial em desenvolvimento verde.

A China atual é uma sociedade altamente sofisticada e complexa se comparada com a China de 40 anos atrás. Economistas afirmam que o país se tornará a maior economia do mundo por volta de 2030. Quando o Presidente Xi Jinping declarou no 19o Congresso Nacional do Partido que “a China se aproxima do centro do palco e faz contribui??es maiores para a humanidade”, o Ocidente viu ali uma amea?a quando nada mais é do que uma constata??o fática. E diante de um mundo instável onde as lideran?as ocidentais est?o fragilizadas em raz?o da corros?o dos seus modelos de governan?a devido à corrup??o e à desigualdade social, suprimindo-lhes a legitimidade para governar, é uma grande vantagem para os chineses que a China tenha um governo forte o suficiente para garantir a estabilidade econ?mica e social do país. E, por outro lado, o mundo também tem interesse que a segunda maior economia do mundo tenha um governo estável, transparente nos seus propósitos e responsável internacionalmente. é neste sentido que a reforma do artigo 79 da Constitui??o, ao p?r fim ao limite de apenas uma única reelei??o para o cargo de Presidente e Vice-Presidente, pode se revelar apropriado para a China.

As reformas constitucionais chinesas refor?am o papel do direito na governan?a da China, e s?o coerentes com a evolu??o histórica do país. Falta ao Ocidente reformar a sua vis?o sobre a China para poder compreender de maneira desideologizada a sabedoria chinesa e a prática chinesa de governar, de fazer leis e construir o seu futuro.

 

(O autor é professor de direito internacional da FGV e da UFF e Coordenador do Centro de Estudos Brasil-China da FGV.)

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