Após reuni?o do Conselho de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, o presidente da República de Portugal deliberou enviar na quarta-feira, 18 de mar?o, à Assembleia da República um projeto de diploma para decretar o estado de emergência no país.
O estado de emergência visa atribuir às autoridades o direito de interven??o direta sobre os seguintes direitos cívicos: desloca??o e fixa??o em qualquer parte do território; propriedade e iniciativa económica privada; direitos dos trabalhadores; circula??o internacional; direito de reuni?o e manifesta??o; liberdade de culto, na sua dimens?o colectiva; e direito de resistência.
Desde modo, o governo pode, portanto, impor o confinamento domiciliar compulsivo, instalar cercas sanitárias, interditar desloca??es e limitar a permanência na via pública sem justifica??o válida (como busca de cuidados de saúde, assistência a terceiros ou abastecimento de produtos essenciais).
O Estado garante assim o direito de fazer uso de locais públicos e propriedades privadas para garantir a eficiência no combate epidemiológico.
Direitos como: direito à vida; à integridade pessoal; à identidade pessoal; à capacidade civil e à cidadania; à n?o retroactividade da lei criminal; à defesa dos arguidos; e à liberdade de consciência e religi?o, s?o, segundo Marcelo Rebelo de Sousa, intocáveis e inalienáveis, assim como a liberdade de express?o e de informa??o.
A medida excecional irá vigorar durante 15 dias, com possibilidade de renova??o.
A última vez que Portugal havia imposto esta medida remonta ao 25 de novembro de 1975, no período conturbado subsequente à revolu??o de 25 de abril de 1974.