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Justi?a eleitoral determina uso obrigatório de máscaras para votar nas elei??es municipais brasileiras

Fonte: Xinhua    09.09.2020 15h03

A justi?a eleitoral brasileira determinou nesta ter?a-feira que os eleitores que n?o estejam usando máscaras nem aceitem passar álcool gel nas m?os antes de tocar nas urnas eletr?nicas n?o poder?o votar nas elei??es municipais de novembro.

A determina??o é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Roberto Barroso, dentro do contexto das medidas de seguran?a contra o contágio da pandemia do novo coronavírus.

"Se alguém chegar ao local de vota??o sem máscara, n?o poderá entrar", advertiu o magistrado.

Cerca de 147 milh?es de eleitores est?o habilitados para votar em prefeitos e vereadores nas elei??es municipais marcadas para 15 de novembro, com um segundo turno no dia 29 de novembro nas cidades onde n?o houve maioria absoluta para escolha do prefeito.

Barroso anunciou que 30 empresas se ofereceram para colaborar com a justi?a eleitoral para fornecer aos envolvidos na organiza??o cerca de 9,7 milh?es de máscaras, 2,1 milh?es de frascos de álcool gel, 1,8 milh?o de protetores faciais plásticos e 533 mil sinalizadores adesivos para o piso a fim de assegurar o distanciamento entre os eleitores.

Será disponibilizado também em todo o Brasil um milh?o de litros de álcool gel para os eleitores.

Para os maiores de 60 anos, que s?o o grupo considerado de maior risco frente à pandemia, haverá um horário preferencial das 7 às 10 horas.

"Devemos reduzir os riscos ao máximo possível. O eleitor poderá inclusive levar sua própria caneta para assinar o caderno de vota??o", disse Barroso.

(Web editor: Beatriz Zhang, editor)

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