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Código penal poderá proibir comuta??o de penas e liberdade condicional para crimes de corrup??o graves

Fonte: Diário do Povo Online    25.08.2015 13h32

PEQUIM, 25 de agosto (Diário do Povo Online) - O 3o esbo?o de avalia??o do 9o anteprojeto da altera??o do código penal da China foi submetido última segunda-feira (24) ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional para delibera??o.

Se o anteprojeto for aprovado, se terá feito uma importante modifica??o à 8a emenda do código penal elaborado em maio de 2011.

Com sugest?es dos departamentos concernentes, o 3o esbo?o de avalia??o do 9o anteprojeto de altera??o do código penal vai limitar a comuta??o de senten?as dos criminosos condenados por corrup??o e suborno graves, envolvendo avultadas somas em dinheiro.

De acordo com a 8a emenda do código penal, para os criminosos condenados à morte com execu??o suspensa, se estes n?o cometerem nenhum crime deliberado durante o período de suspens?o da pena, a senten?a pode ser reduzida à pris?o perpétua.

Em caso de grandes servi?os meritórios, após dois anos, a senten?a pode ser reduzida para 25 anos de pris?o, com execu??o efetiva da pena de pelo menos 20 anos.

No entanto, para evitar que os criminosos de corrup??o e suborno graves se sirvam de curtas penas de pris?o, através da comuta??o ou outras maneiras, o 3o projeto de avalia??o adicionou novas regras para a “pris?o perpétua”.

Para os criminosos de corrup??o e suborno graves, o tribunal pode condená-los à morte com suspens?o de execu??o por dois anos e, ao mesmo tempo, à pris?o perpétua após dois anos de cumprimento, sem, no entanto, nenhuma senten?a comutada ou liberdade condicional.

(Editor:Chen Ying,editor)

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