“Havia leis sobre o abuso familiar na China, mas nenhuma delas era especializada. Conteúdos sobre violência doméstica foram incluídos em várias leis e regulamentos. No entanto, nenhum deles foi colocado num sistema unificado. Tornou-se assim difícil aplicar a maioria deles.”
A nova lei define a violência doméstica como os danos físicos e psicológicos infligidos entre membros da família, incluindo espancamentos, ferimentos ou limita??o for?ada da liberdade física, bem como amea?as e abusos verbais.
As vítimas e aqueles sob perigo iminente de sofrer violência doméstica podem pedir por uma ordem de prote??o pessoal.
Os tribunais têm obrigatoriamente que decidir se essa prote??o é ou n?o aplicável num prazo de 72 horas.
Se as autoridades considerarem o caso urgente, os tribunais ser?o obrigados a tomar decis?o em um dia.
Edi??o: Chen Ying
Revis?o: Mauro Marques
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