De acordo com 28o regulamento do projeto de lei, as organiza??es ou indivíduos que n?o sejam qualificados para angariar donativos publicamente podem cooperar com as organiza??es de caridade com estatuto para tal. A realiza??o de projetos de angaria??o de doa??es, assim como a administra??o do dinheiro e dos itens doados fica ao cargo destas organiza??es legalmente autorizadas para tal.
Esta é a regulamenta??o legal obrigatória para as atividades de caridade.
Segundo o 71o regulamento do projeto de lei de caridade, as organiza??es de caridade devem cumprir as obriga??es de divulga??o de informa??es. As informa??es publicadas devem ser verídicas, completas e imediatas. O 72o regulamento diz que as organiza??es de caridade devem tornar públicos os seus relatórios de trabalho anuais, incluindo os relatórios de finan?as, realiza??o de angaria??o e aceita??o de doa??es, gest?o e uso de propriedades, realiza??o de projetos de caridade assim como os rendimentos e benefícios dos seus funcionários.
A publica??o de informa??es de acordo com a lei, previne eficazmente a corrup??o, é socialmente responsável e ajuda a elevar a capacidade de gest?o das organiza??es de caridade.
As diversas leis foram baseadas na realidade da China, juntamente com o conhecimento obtido por parte de experiências internacionais.
A aprova??o da primeira lei de caridade da China visa promover o desenvolvimento amplo da filantropia e estimular, ao invés de limitar, as a??es de solidariedade por parte do público geral, afirmou o diretor do Instituto de Pesquisa de Filantropia da China.
Edi??o: Chen Ying
Revis?o: Mauro Marques
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