No que diz respeito ao veredicto do Tribunal Arbitral de 12 de julho de 2016 sobre a arbitragem do Mar do Sul da China - estabelecida sob pedido unilateral pela República das Filipinas - o Ministério das Rela??es Exteriores da República Popular da China tem a declarar que este é nulo e n?o possui for?a vinculativa.
Em 22 de janeiro de 2013, o ent?o governo das Filipinas iniciou unilateralmente um processo de arbitragem relativa às disputas relevantes no Mar do Sul da China entre a China e as Filipinas. Em 19 de fevereiro de 2013, o governo chinês declarou solenemente n?o aceitar nem participar da arbitragem, tendo desde ent?o reiterado repetidamente essa posi??o.
Em 7 de dezembro de 2014, o governo chinês lan?ou o Documento relativo à Posi??o do Governo da República Popular da China sobre a Quest?o da Jurisdi??o na Arbitragem do Mar do Sul da China Iniciada pela República das Filipinas, onde frisa que a arbitragem iniciada pelas Filipinas viola: o acordo entre os dois Estados, a Conven??o das Na??es Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), e também a prática generalizada da arbitragem internacional, sendo que o Tribunal arbitral n?o possui jurisdi??o. Em 29 de outubro de 2015, o Tribunal Arbitral chegou a um veredicto sobre a jurisdi??o e a admissibilidade.
O governo chinês imediatamente anunciou que o veredicto é nulo e n?o possui for?a vinculativa. A posi??o da China é clara e consistente a este respeito.
O início unilateral da arbitragem pelas Filipinas é malicioso. N?o se destina à resolu??o de disputas entre a China e as Filipinas, nem à manuten??o da paz e da estabilidade no Mar do Sul da China, mas sim à nega??o da soberania territorial e dos direitos e interesses marítimos da China no Mar do Sul da China.
O Tribunal Arbitral negligencia a essência da arbitragem iniciada pelas Filipinas - uma quest?o de soberania territorial e de delimita??o marítima - interpreta erroneamente a escolha comum sobre os meios de solu??o de litígios já realizada conjuntamente pela China e as Filipinas, deturpa o efeito jurídico do compromisso relevante no DOC e erra na verifica??o dos fatos e na aplica??o da lei.
A conduta do Tribunal Arbitral e os seus veredictos contrariam profundamente a prática geral da arbitragem internacional, desvia-se completamente do objetivo e finalidade da CNUDM para promover uma solu??o pacífica para as disputas, prejudica gravemente a integridade e a autoridade da CNUDM, infringe os direitos legítimos da China como um Estado soberano e país signatário da CNUDM.
O governo chinês reitera que, em rela??o às quest?es territoriais e disputas de delimita??o marítima, a China n?o aceita qualquer meio de solu??o de disputas levado a cabo por terceiros ou acarreta qualquer solu??o por imposi??o. O governo chinês continuará a respeitar a lei internacional e as normas básicas das rela??es internacionais, consagradas na Carta das Na??es Unidas, incluindo os princípios relativos do respeito à soberania do Estado e à integridade territorial e à solu??o pacífica de controvérsias. O governo continuará também a trabalhar com os Estados diretamente interessados na resolu??o das disputas relevantes no Mar do Sul da China, pela via de negocia??es e consultas, com base no respeito à história e de acordo com a lei internacional, com o propósito de manter a paz e a estabilidade no Mar do Sul da China.