Os estrangeiros que se dirijam à China para efeitos de trabalho dever?o receber dentro em breve uma licen?a de trabalho mais simplificada, de encontro ao objetivo do país de simplificar o processo e aumentar a eficiência na atra??o de talentos do exterior.
A reforma irá combinar os atuais dois tipos de licen?a em um só.
Um período de testes irá ter lugar nos municípios de Beijing, Shanghai e Tianjin, assim como nas províncias de Hebei, Anhui, Shandong, Guangdong, Sichuan e na Regi?o Autónoma de Ningxia no início de outubro, segundo informa??es da Administra??o Estatal de Assuntos de Especialistas Estrangeiros, o órg?o que se encontra a projetar a reforma.
Prevê-se que a reforma venha a entrar em vigor em todo o território em abril.
Sob o sistema atual, os estrangeiros podem candidatar-se a 2 tipos de licen?a de trabalho: uma licen?a emitida pelo Ministério dos Recursos Humanos e Seguran?a social, ou uma licen?a de “especialista estrangeiro”, emitida pela Administra??o Estatal de Assuntos de Especialistas Estrangeiros.
Segundo os tramites atuais é difícil fazer uma distin??o entre estes dois tipos sob o ponto de vista legal. “Por exemplo, se um profissional estrangeiro da Microsoft se candidatar a uma licen?a de trabalho na China, deverá ser considerado especialista ou n?o?”, afirmou Liu Guofu, professor de direito de imigra??o do Instituto de Tecnologia de Beijing.
De acordo com as autoridades responsáveis, será distribuído um manual para ajudar os estrangeiros a obterem a licen?a.
Após a licen?a ser emitida, o expatriado poderá obter um cart?o com o número de identifica??o. O cart?o deverá conter o nome, fotografia, o período no qual a licen?a é válida e o nome da entidade empregadora.