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A quest?o de Hong Kong aos olhos do especialista brasileiro

Fonte: Diário do Povo Online    30.12.2019 15h26

por Evandro Menezes de Carvalho

N?o se pode querer compreender a China apenas com os olhos voltados para o presente sob pena de cometer uma série de equívocos históricos. E quando se trata da história contemporanea da China, encontra-se a luta de um povo para a reconquista de sua soberania que se dá com a funda??o da República Popular da China, em 1949, e o esfor?o para promover o seu desenvolvimento econ?mico com os recursos de que disp?em. 

Mas por que falar em reconquista de soberania? Porque n?o se pode ignorar que no século XIX a China foi invadida por diversos países ocidentais e pelo Jap?o. As Guerras do ópio, promovidas pelos britanicos, s?o um dos fatos mais evidentes dos atos de guerra do Ocidente contra o povo chinês e a sua soberania. Os chineses eram obrigados pelos britanicos a importar ópio, ou seja, droga. A humilha??o se dava n?o só pelas armas, mas pelo comércio. Porém, por sob os escombros da destrui??o e humilha??o provocadas pela violência estrangeira, os chineses tiraram as li??es devidas e buscaram, em meio a erros e acertos, encontrar o seu caminho. E este caminho passava, necessariamente, pela defesa de sua soberania contra os abusos e a ganancia estrangeira.

Uma das consequências das Guerras do ópio para os chineses foi a perda de soberania sobre Hong Kong que passou a ser col?nia britanica a partir de 1840. Trata-se de um caso de ocupa??o estrangeira sobre território chinês. Somente em 1984 é que os governos chineses e britanicos assinam uma Declara??o Conjunta sobre a Quest?o de Hong Kong afirmando que o governo chinês reassumiria o exercício da soberania sobre esta parte de seu território em 1o de julho de 1997. O governo chinês faz de Hong Kong uma Regi?o Administrativa Especial (RAE) sob o princípio de “um país, dois sistemas”. Isto significa dizer que: 1) Hong Kong teria um alto grau de autonomia e um poder judiciário independente dos poderes legislativos e executivo; e 2) o sistema e as políticas socialistas n?o seriam praticados em Hong Kong por um prazo de 50 anos, isto é, até 2047. é o que estipulam os artigos 2 e 5 da Lei Básica de Hong Kong que foi aprovada pela Assembleia Popular Nacional da República Popular da China. A Lei Básica rege a vida política de Hong Kong.

Os movimentos e protestos que ocorreram em Hong Kong, neste ano de 2019, e que tiveram como gatilho a controvérsia sobre a lei de extradi??o, têm como motiva??o de fundo o receio de uma parcela dos residentes permanentes de Hong Kong de terem o seu modelo econ?mico e político descaracterizado após o ano de 2047, quando se completam os 50 anos previstos para a aplica??o do princípio “um país, dois sistemas”. Em outras palavras, temem que Hong Kong passe a ser regido por um sistema e políticas socialistas.

N?o se pode fazer menoscabo destes receios pois isto significaria ignorar o sentimento desta parcela da popula??o. Até 2047, a popula??o e o governo de Hong Kong ter?o que exercitar o constante diálogo para enxergar os fatos e os caminhos possíveis para solu??o destes e outros impasses de maneira mais objetiva. é neste exercício que entra a necessidade de se olhar para a China e para seu modelo de governan?a n?o com olhos voltados para o passado, mas para o futuro.

é um assunto eminentemente de política doméstica. Em outras palavras, é um assunto dos chineses e a decis?o que tomarem deve ser respeitada por outras na??es sob pena destas parecerem desrespeitar a soberania chinesa. O direito internacional tem um princípio básico para a garantia da estabilidade do sistema internacional: trata-se do princípio da n?o-interven??o externa em assuntos internos. Este princípio é corolário do princípio da soberania e traduz a ideia de que cada país deve respeitar o modelo de governan?a dos demais países.

E no caso de Hong Kong, além deste princípio de direito internacional, ainda há uma norma de direito interno que afasta qualquer dúvida sobre quem detém a soberania sobre Hong Kong. Diz o artigo 1 da já referida Lei Básica que Hong Kong “é uma parte inalienável da República Popular da China”. Hong Kong é, portanto, território chinês. Logo, a eventual intromiss?o do governo britanico, do governo dos Estados Unidos ou de qualquer outro governo de outro país nesta quest?o de Hong Kong será uma evidente viola??o da norma jurídica internacional e um desrespeito à soberania chinesa.

Desde este ponto de vista, causa perplexidade o fato de ver residentes de Hong Kong empunhando bandeiras da Inglaterra ou dos Estados Unidos para ter destes países um apoio político às suas reivindica??es. Est?o pedindo a interven??o estrangeira em assunto que é doméstico? N?o estariam deixando de assumir as responsabilidades como parte do povo chinês? E este recurso às potências ocidentais é ainda mais grave quando se sabe que n?o foi a Inglaterra que implementou uma democracia em Hong Kong. 

*O autor é o professor de direito internacional da FGV Direito Rio e da Universidade Federal Fluminense.

(Web editor: Renato Lu, editor)

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