国产日韩精品一区二区在线观看,无码人妻一区二区三区野外,成在线人AV无码高潮喷水,亚洲国产成人超a在线播放

Português>>Opini?o

Princípio “um país, dois sistemas” é pedra basilar para uma longa jornada

Fonte: Diário do Povo Online    01.07.2020 17h37

Comentário do Diário do Povo

Mediante a compreens?o e expectativa da sociedade, no dia 30 de junho, o Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional da China aprovou a “Lei de Salvaguarda da Seguran?a Nacional na Regi?o Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) da República Popular da China” e incluiu-a no anexo III da Lei Básica da RAEHK. Enquanto atua??o jurídica importante deliberada pelo governo central para tratar dos assuntos de Hong Kong após o seu retorno à pátria, ela se reveste de grande significado histórico, tanto para continuar garantir de forma abrangente o princípio “um país, dois sistemas” e a Lei Básica de Hong Kong, como para defender a soberania, seguran?a e interesses de desenvolvimento do Estado.

Depois do retorno de Hong Kong à pátria, o princípio “um país, dois sistemas” vigora em Hong Kong, sendo alvo do reconhecido do mundo inteiro. Contudo, novas circunstancias continuam surgindo. Em 2019, com a eclos?o do movimento de Emenda à Lei Anti-Extradi??o em Hong Kong, for?as anti-chinesas que pretendiam lan?ar o caos em Hong Kong apresentaram deliberadamente propostas de “independência”, “auto-determina??o” e “plebiscito”, desencadeando atividades violentas diversas. For?as estrangeiras, tanto dentro como fora de Hong Kong, empenharam-se em intervir nos assuntos locais, prestando apoio a esses movimentos, usando Hong Kong com o propósito de comprometer a seguran?a nacional da China.

O povo de todo o país, inclusive os compatriotas de Hong Kong est?o conscientes de que, devido à falta de legisla??o em aspetos de seguran?a nacional, a RAEHK enfrenta a situa??o mais crucial desde seu retorno à pátria. As for?as anti-chinesas tanto de Hong Kong como no exterior, atuando em conluio ou em conspira??o, tornaram-se o maior inimigo do princípio “um país, dois sistemas”.

Como todos sabem, o princípio “um país, dois sistemas” foi formulado com o objetivo de manter a unidade nacional. A defesa da seguran?a nacional é um pressuposto essencial deste princípio. A elabora??o da lei por parte do Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional visa: 1, aprimorar e aperfei?oar o mecanismo institucional legislativo da RAEHK para se adaptar à Constitui??o Nacional, à Lei Básica de Hong Kong e às delibera??es da Assembleia Popular Nacional face às novas circunstancias; 2, sanar as lacunas jurídicas, insuficiências institucionais e “pontos fracos” existentes nos trabalhos da RAEHK na defesa da seguran?a nacional; 3, p?r em prática a responsabilidade constitucional e principal da RAEHK na defesa da seguran?a nacional; 4, elaborar leis e regulamentos de maneira abrangente, tanto aos níveis do Estado e da RAEHK, como nos sistemas jurídico e executivo; 5, assegurar a complementaridade entre a “Lei da Salvaguarda da Seguran?a Nacional da Regi?o Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) da República Popular da China” com as respetivas leis do Estado e demais leis da RAEHK. Estes cinco aspetos formam e constituem uma garantia para que o princípio “um país, dois sistemas” seja sempre aplicado de forma abrangente e precisa em Hong Kong.

Em qualquer país do mundo, seja unitário ou federal, a legisla??o de seguran?a nacional pertence ao poder legislativo nacional. A “Lei da Salvaguarda da Seguran?a Nacional da Regi?o Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) da República Popular da China” conta com 66 artigos divididos em 6 capítulos, sendo uma lei abrangente com direito(lei) substantivo, direito(lei) processual e direito(lei) organizacional. A Lei estipula claramente as atribui??es e os órg?os da RAEHK na defesa da seguran?a nacional, os crimes e puni??es, tais como crimes de secess?o, subvers?o, terrorismo, conluio com países estrangeiros ou com elementos externos que coloquem em risco a seguran?a nacional, a jurisdi??o e a aplica??o das leis e processos, bem como o órg?o para Salvaguardar a Seguran?a Nacional do Governo Popular Central na Regi?o Administrativa Especial de Hong Kong, formando assim os sistemas jurídico e executivo da RAEHK de salvaguarda da seguran?a nacional. A lei irá sanar as lacunas jurídicas de Hong Kong na salvaguarda de seguran?a nacional, combatendo as for?as anti-chinesas e anti-RAEHK, minimizando os riscos que ameacem a seguran?a nacional e alicer?ando a aplica??o do princípio “um país, dois sistemas”.

Para Hong Kong, só quando o princípio “um pais” for consolidado, poder?o os “dois sistemas” operar. A implementa??o da “Lei da Defesa da Seguran?a Nacional da Regi?o Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) da República Popular da China” visa apenas atos e atividades que sabotem e ameacem a seguran?a do Estado contra um pequeno número de elementos pró “independência de Hong Kong”, “Violência” e “ataque suicida”. O sistema capitalista vigente em Hong Kong n?o será alterado, bem como o elevado grau de autonomia e o sistema jurídico vigente. Apenas com a garantia da seguran?a nacional, poderá a sociedade de Hong Kong manter sua estabilidade. Apenas assim poderá Hong Kong ter condi??es para se desenvolver e garantir a seguran?a, os direitos e os interesses dos seus residentes de Hong Kong.

Em suma, assegurada a seguran?a do Estado, passará a haver mais margem para a aplica??o do princípio “um país, dois sistemas”.

Este ano é assinalado o 30o aniversário da publica??o da Lei Básica de Hong Kong. O princípio “um país, dois sistemas” visa defender a unidade do Estado e a integridade territorial do país, mantendo a prosperidade e a estabilidade de Hong Kong. A implementa??o e aplica??o da “Lei da Defesa da Seguran?a Nacional da Regi?o Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) da República Popular da China” servirá, certamente, como pêndulo para a aplica??o do princípio “um país, dois sistemas”. Mantendo as aspira??es iniciais, avan?amos com plena confian?a e determina??o no princípio “um país, dois sistemas”. 

0 comentários

  • Usuário:
  • Comentar: