Autoridades de finan?as, tributa??o e comércio da China anunciaram nesta segunda-feira um incentivo fiscal que concede aos investidores estrangeiros um crédito de imposto de renda corporativa de 10% sobre investimentos diretos no país financiados por dividendos de empresas residentes na China.
A medida, em vigor de 1o de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, permite que créditos n?o utilizados sejam levados para utiliza??o em anos posteriores. A nova norma aplica taxas mais baixas de acordo com os tratados tributários existentes.
Os investidores elegíveis podem reinvestir dividendos para aumento de capital social, estabelecimento de novas empresas residentes ou aquisi??es de a??es de empresas residentes de partes n?o afiliadas. As indústrias ou setores em que a empresa investida opera têm que estar incluídos no Catálogo de Indústrias Incentivadas para Investimento Estrangeiro.
Os investidores podem solicitar retroativamente reinvestimentos qualificados efetuados entre 1o de janeiro de 2025 e a data de anúncio da medida.