Beijing, 28 mai (Xinhua) -- Os legisladores chineses votaram na quinta-feira a favor da ado??o do Código Civil do país na terceira sess?o da 13a Assembleia Popular Nacional, o mais alto órg?o legislativo da China.
O Código Civil entrará em vigor em 1o de janeiro de 2021.
Além das disposi??es gerais e das suplementares, o Código Civil, o mais novo direito civil contemporaneo do mundo, possui seis partes sobre direitos de propriedade, contratos, direitos de personalidade, casamento e família, heran?a, e responsabilidades civis.
Os direitos de personalidade, direitos de propriedade e outros direitos e interesses legítimos das partes em rela??es legais civis devem ser protegidos pela lei e n?o devem ser infringidos por nenhuma organiza??o ou indivíduo, lê-se no capítulo de abertura do Código Civil.
Os legisladores dizem que a codifica??o n?o se refere à formula??o de um novo direito civil, mas à incorpora??o sistemática das atuais leis e regulamenta??es civis, modificando-as e melhorando-as para se adaptarem às novas situa??es, mantendo sua consistência.
Uma grande inova??o do Código Civil da China, segundo os juristas, é incorporada na parte de direitos de personalidade. Enquanto alguns países possuem disposi??es de direito relacionadas, poucos têm um livro de direito específico em código civil dedicado a proteger os direitos de personalidade.
A parte de direitos de personalidade abrange estipula??es sobre os direitos de um sujeito civil para sua vida, corpo, saúde, nome, retrato, reputa??o e privacidade, entre outros.
A parte de direitos de personalidade mostra que a China atingiu um novo patamar na prote??o da dignidade das pessoas, disse Chen Jingying, uma legisladora e vice-presidente da Universidade de Ciência Política e Direito do Leste da China.
O Código Civil é um marco no desenvolvimento do sistema legal socialista com características chinesas e impulsionará notavelmente a moderniza??o do sistema e capacidade de governan?a da China, disse Wang Yi, diretor da escola de direito da Universidade Renmin, da China.