O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira, manter as medidas de prote??o aos indígenas em meio à pandemia do novo coronavírus, que tinham sido determinadas pelo juiz da Corte Luis Roberto Barroso no início de julho.
O julgamento no plenário do STF come?ou na segunda-feira, quando Barroso votou por reiterar determina??o que tinha tomado anteriormente e os nove juízes presentes na sess?o desta quarta-feira aderiram a sua posi??o.
O pedido por a??es de saúde para os indígenas foi apresentado por partidos políticos e pela Articula??o dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Segundo a Apib, atualmente há 21.646 indígenas contaminados pelo coronavírus, com 623 mortes em 148 aldeias afetadas.
Na decis?o de julho, Barroso tinha determinado que o governo adotasse cinco medidas para proteger os índios, entre elas, a instala??o de barreiras sanitárias para proteger os indígenas isolados --aqueles que por sua vontade n?o têm contato com o mundo exterior-- e também aos que tinham estado em contato recentemente com o resto da sociedade.
Os indígenas isolados e os que foram contatados recentemente s?o os mais expostos ao contágio e à extin??o devido às condi??es de vulnerabilidade imunológica e sociocultural.
Na sess?o desta quarta-feira, o STF determinou também que o governo promova medidas eficazes para desocupar as terras indígenas que est?o sendo ocupadas por invasores, considerando que está comprovada uma situa??o grave nas terras demarcadas.
De acordo com a peti??o inicial, a retirada dos invasores deve ocorrer em sete terras indígenas: Yanomami, Karipuma, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundukuru e Trincheira Bacajá.
Além dos prejuízos materiais pela ocupa??o dessas terras, há uma grande preocupa??o pelo risco de que os invasores possam ser vetores de transmiss?o do coronavírus às comunidades indígenas.