O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil ratificou nesta quarta-feira por 10 votos a 1 a decis?o do ministro Luís Roberto Barroso que determinou ao Senado a instala??o de uma Comiss?o Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as a??es do governo federal no combate à pandemia da COVID-19.
Barroso tinha determinado na semana passada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que instalasse a CPI depois que um grupo de senadores conseguiu 31 assinaturas, quatro a mais do mínimo necessário para sua cria??o.
Durante a sess?o desta quarta-feira, o ministro Barroso ratificou sua decis?o e disse que seguiu a Constitui??o e a jurisprudência da Suprema Corte.
O juiz recordou que a instala??o da CPI deve ser automática se consegue o número mínimo de um ter?o das assinaturas dos parlamentares.
"N?o há nada criativo, original ou inusual na decis?o liminar que concedi à luz da doutrina vigente no Brasil", ressaltou.
Nessa ter?a-feira, Pacheco fez a leitura do requerimento da CPI que oficializou sua cria??o, primeiro passo para a instala??o da comiss?o que investigará as políticas adotadas para enfrentar a pandemia tanto por parte do governo federal como dos estados.
O pedido original tinha sido protocolado pelo senador Randolfe Rodrigues, do partido Rede Sustentabilidade (Rede), que defendia somente a investiga??o de a??es e omiss?es do governo federal na luta contra a pandemia e, em particular, os atos relacionados ao colapso do sistema sanitário na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas.
Nos últimos dias, porém, os líderes e as bancadas aliadas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) apoiaram maci?amente outra proposta do senador Eduardo Gir?o, do Podemos, que incluía investigar também estados e municípios, que foi acatada por Pacheco.
"A comiss?o terá como objeto a constante da solicita??o do senador Randolfe Rodrigues, mais o objeto da solicita??o do senador Eduardo Gir?o, por tratarem de matérias conexas", disse o presidente do Senado.
O requerimento de Gir?o, porém só pode ser contemplado em rela??o à fiscaliza??o dos recursos da Uni?o repassados aos demais estados e para as a??es de preven??o e combate à pandemia, já que o regimento interno do Senado n?o permite que seja instalada CPI para apurar quest?es pertinentes aos estados.
Com a cria??o da CPI, o próximo passo é a defini??o dos onze senadores membros titulares da comiss?o e de sete suplentes, além de determinar se as reuni?es ser?o presenciais ou virtuais devido à pandemia. A distribui??o das vagas será feita de forma proporcional ao tamanho dos blocos partidários no Senado.
As CPIs s?o criadas para apurar um fato determinado e por um prazo certo. Elas podem convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. No final dos trabalhos, a comiss?o envia relatório e conclus?es à mesa para conhecimento do Plenário. Se for o caso, as conclus?es ser?o remetidas ao Ministério Público para que promova a responsabiliza??o civil e criminal dos infratores.