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Lei de Seguran?a Nacional de Hong Kong visa assegurar estabilidade de longo prazo do princípio “um país, dois sistemas”

Fonte: Diário do Povo Online    02.07.2020 10h36

No dia 30 de junho, o Comitê Permanente da 13a Assembleia Popular Nacional (APN) promulgou a Lei da República Popular da China sobre a Salvaguarda da Seguran?a Nacional na Regi?o Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK), tendo adotado a decis?o de a incluir no Anexo III da Lei Básica de Hong Kong.

Enquanto decis?o marcante do governo popular central na gest?o os assuntos de Hong Kong desde seu retorno à pátria, a lei prevê a plena e fiel manuten??o do princípio de "um país, dois sistemas" e a aplica??o da Lei Básica, ajudando a proteger a soberania e a seguran?a nacionais, interesses de desenvolvimento, prosperidade e estabilidade de Hong Kong no longo prazo e assegurar a estabilidade do princípio "um país, dois sistemas".

O princípio “um país, dois sistemas” em Hong Kong atingiu um sucesso universalmente reconhecido desde o seu retorno à pátria. Porém, deparou-se com novas circunstancias e problemáticas.

Especialmente desde os distúrbios causados pela lei de anti-extradi??o em junho do ano passado, as for?as “anti-China” em Hong Kong têm vindo abertamente a apoiar a “independência de Hong Kong”, “auto-determina??o” e “elei??es gerais”, participando de atividades que comprometem a uni?o nacional e separam Hong Kong da China.

Enquanto isso, algumas for?as estrangeiras e externas interferem petulantemente nos assuntos de Hong Kong, apaniguando e protegendo estes movimentos, usando Hong Kong como meio de sabotar a seguran?a nacional da China.

O povo chinês, incluindo os compatriotas de Hong Kong, perceberam, agora mais do que nunca, que a ausência a longo prazo de uma lei de seguran?a nacional em Hong Kong mergulhou a regi?o administrativa especial no cenário mais grave desde o retorno à pátria e que o conluio das for?as "anti-China", dentro e fora de Hong Kong, dificulta a estabilidade de longo prazo do princípio "um país, dois sistemas".

O princípio de "um país, dois sistemas" foi proposto para alcan?ar e manter a unidade nacional, sendo que a salvaguarda da seguran?a do país é um pressuposto basilar.

A promulga??o da lei de salvaguarda da seguran?a nacional na RAEHK com base na autoriza??o do Comitê Permanente da APN, visa aprimorar os mecanismos institucionais relacionados com a implementa??o da Constitui??o, da Lei Básica da RAEHK e da decis?o da APN de estabelecer e melhorar o sistema jurídico e os mecanismos executivos em prol da salvaguarda da seguran?a nacional sob as novas circunstancias.

A legisla??o da seguran?a nacional é um poder de qualquer estado soberano, seja ele unitário ou federal.

A lei, entre vários conteúdos, estipula claramente quatro categorias de delitos - secess?o, subvers?o, atividades terroristas e conluio com for?as estrangeiras ou elementos externos que ameacem a seguran?a nacional - e correspondentes consequências e prevê a implementa??o de um escritório do governo popular central para supervisionar estas quest?es.

O ano de 2020 assinala o 30o aniversário da promulga??o da Lei Básica da RAEHK.

Mantendo-se fiel às aspira??es originais, o governo central da China pretende que o princípio "um país, dois sistemas" permane?a inalterado e tem a determina??o e a capacidade de garantir que este n?o venha a ser distorcido.

(Web editor: Renato Lu, editor)

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