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Documento sobre a Política da China para com a América Latina e o Caribe (3)

Fonte: Diário do Povo Online    24.11.2016 10h03
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Parte III

Elevar a Parceria de Coopera??o Abrangente China-América Latina e Caribe para um Novo Patamar

A parte chinesa está se empenhando em forjar uma nova estrutura de “quinteto” das rela??es China-ámerica Latina e Caribe, composta por sinceridade e confian?a mútua na área política, coopera??o e ganhos compartilhados na área econ?mica e comercial, intercambio e aprendizado mútuo na área cultural, colabora??o estreita nos assuntos internacionais, fomento mútuo entre a cooperac?o integral e as rela??es bilaterais, com o fim de elevar a nossa Parceria de Coopera??o Abrangente a um novo patamar, fazendo com que a China e a América Latina e o Caribe se tornem em uma comunidade de destino comum do desenvolvimento conjunto.

-- Persistir no tratamento em pé de igualdade, dando, desde sempre, apoios mútuos sinceros, isto é a pre-condi??o essencial para o desenvolvimento das rela??es China-América Latina e Caribe. A China persiste nos Cinco Princípios de Coexistência Pacífica, insistindo que todos os países, grandes ou pequenos, poderosos ou fracos, pobres ou ricos, sejam membros iguais da comunidade internacional. A China respeita os direitos da escolha independente dos países da América Latina e o Caribe de seus caminhos para o desenvolvimento, e está disposta a refor?ar a troca de experiências sobre a governan?a do país e aprofundar a confian?a estratégica mútua com os países latino-americanos e caribenhos, fazendo com que os dois lados se entendam e se apoiem reciprocamente nas quest?es de interesses fundamentais e grandes preocupa??es, como a soberania nacional, a integridade territorial, a estabilidade e o desenvolvimento, entre outras.

O princípio de “uma só China” constitui a base política importante para o desenvolvimento das rela??es entre a China e os outros países do mundo. O Governo Chinês aprecia o fato de que a esmagadora maioria dos países da América Latina e do Caribe adere a este princípio e apoia a grande causa da reunifica??o da China. A parte chinesa está disposta a estabelecer e desenvolver rela??es com os países latino-americanos e caribenhos com base no princípio de “uma só China”.

-- Persistir na coopera??o de benefício mútuo e promover o desenvolvimento comum, isto é a for?a motriz endógena para o desenvolvimento das rela??es China-América Latina e Caribe. A parte chinesa pretende, juntamente com os países da América Latina e do Caribe, construir o novo formato da coopera??o pragmática de “1+3+6” (isto é, o formato que toma o Plano de Coopera??o China-América Latina e Caribe (2015-2019) como a orienta??o, a coopera??o nas áreas de comércio, investimento e finan?as como a for?a motriz, e que toma a energia, recursos naturais, constru??o infraestrutural, agricultura, indústria manufatureira, inova??o científica e tecnológica e tecnologia informática como prioridades de coopera??o) e explorar ativamente o novo modelo de coopera??o da capacidade produtiva de “3×3” (isto é, a constru??o conjunta de três canais que s?o os de logística, de eletricidade e de informa??o, a realiza??o da intera??o virtuosa entre as empresas, a sociedade e os governos, assim como a expans?o e o desenvolvimento dos três canais de financiamento, que s?o os de fundos, de créditos e de seguros), acelerando a eleva??o de qualidade e a atualiza??o da coopera??o entre a China e a América Latina e o Caribe.

-- Persistir no intercambio e aprendizado mútuo para consolidar a amizade de gera??o em gera??o, isto é o suporte sólido para o desenvolvimento das rela??es China-América Latina e Caribe. A parte chinesa está disposta a, juntamente com os países da América Latina e do Caribe, refor?ar os contatos entre os governos, órg?os legislativos e judiciais, partidos e autoridades locais, intensificar intercambio e coopera??o nas áreas de educa??o, ciência e tecnologia, cultura, esporte, saúde, imprensa, turismo, entre outras, assim como realizar diálogos entre civiliza??es diferentes, fazendo com que os cora??es dos povos dos dois lados se aproximem, contribuindo para a coexistência harmoniosa de diferentes civiliza??es no mundo.

-- Persistir na colabora??o internacional, promover a equidade e justi?a, isto é a responsabilidade internacional do desenvolvimento das rela??es China-América Latina e Caribe. A parte chinesa está disposta a refor?ar contatos e colabora??es com os países latino-americanos e caribenhos no quadro de institui??es internacionais multilaterais, salvaguardar em conjunto a ordem e o sistema internacional que têm como núcleo os objetivos e princípios da Carta das Na??es Unidas, impulsionar o processo da multipolariza??o, da democratiza??o e da legaliza??o das rela??es internacionais, aumentando a representatividade e o direito à voz dos países em desenvolvimento. A parte chinesa está disposta a aprofundar a coopera??o sul-sul com os países da América Latina e do Caribe, a fim de consolidar o sistema de comércio multilateral, promover a reforma da governan?a global e construir juntos um sistema econ?mico mundial aberto.

-- Persistir no fomento mútuo entre a coopera??o integral e as rela??es bilaterais dos dois lados, isto é um rumo estratégico para o desenvolvimento das rela??es China-América Latina e Caribe. A parte chinesa aprecia e apoia as organiza??es regionais e sub-regionais da América Latina e do Caribe a desempenharem papéis importantes nos assuntos regionais e internacionais. A China vai seguir o princípio de coopera??o de tratamento igual, prosseguir o objetivo de coopera??o de benefício mútuo e ganhos compartilhados, persistir no modo de coopera??o de flexibilidade e pragmatismo, com base no espírito aberto e inclusivo, tomando o Fórum China-CELAC como a plataforma principal para fazer progredir a coopera??o integral entre a China e os países da América Latina e do Caribe. Ao mesmo tempo, a China vai refor?ar o diálogo e coopera??o com organiza??es sub-regionais e institui??es financeiras multilaterais relacionadas à regi?o, com o fim de criar uma rede abrangente e equilibrada da coopera??o integral entre os dois lados.


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