2. área Econ?mica e Comercial
(1) Comércio
Explorar de forma intensa o potencial dos comércios bilaterais, promover o comércio entre a China e os países da América Latina e do Caribe de mercadorias com especialidades e vantagens, de produtos com alto valor agregado e de produtos intensivos em tecnologia, refor?ar a coopera??o no comércio eletr?nico e de servi?os. Com base no princípio de benefício mútuo, a China vai estudar e discutir com os países da América Latina e do Caribe o estabelecimento das rela??es comerciais estáveis e de longo prazo, negociar os diversos arranjos de facilita??o do comércio incluíndo acordos de livre-comércio, e resolver as fric??es comerciais de maneira adequada, com o objetivo de promover o desenvolvimento saudável e equilibrado e a diversifica??o estrutural do comércio entre a China e os países latino-americanos e caribenhos.
(2) Coopera??o de investimento industrial e da capacidade produtiva
Encorajar as empresas chinesas a ampliar e otimizar o investimento nos países da América Latina e do Caribe com base na igualdade e benefício recíproco. Promover a negocia??o e assinatura de acordos da prote??o de investimento, da evita??o da dupla tributa??o e da preven??o da fraude e evas?o fiscal, criando um bom ambiente e condi??es favoráveis para a coopera??o empresarial de investimento.
Persistir no princípio de orienta??o pela empresa, opera??es de mercado, mesma importancia dada à justi?a e aos interesses, coopera??o e ganhos compartilhados, apoiar as empresas chinesas a investir e abrir negócios nos países da América Latina e do Caribe, promover a capacidade produtiva de boa qualidade e equipamentos com vantagens da China a adequar-se às necessidades dos países latino-americanos e caribenhos, apoiando estes com necessidades a elevar a sua capacidade do desenvolvimento independente.
(3) Coopera??o financeira
Apoiar as institui??es financeiras chinesas a refor?ar intercambio e coopera??o profissionais com as institui??es financeiras dos países e regi?o da América Latina e do Caribe, bem como com as institui??es financeiras internacionais, melhorando ainda mais a constru??o de sucursais das redes financeiras nesta regi?o. Intensificar diálogos e coopera??es entre os bancos centrais e autoridades de regulamenta??o e supervis?o financeira da China e da Latina América e do Caribe, expandir a liquida??o transfronteiri?a em moedas locais, assim como estudar e discutir a introdu??o de um sistema de compensa??o de renminbis, promovendo a passos firmes a coopera??o monetária. Com base na coopera??o financeira bilateral, desenvolver de forma plena os papéis do Fundo de Coopera??o China-América Latina e Caribe, dos empréstimos preferenciais, do Crédito Específico para a Infra-estrutura, do Fundo Chinês-Latino-Americano de Investimento para a Coopera??o em Capacidade Produtiva e dos relevantes arranjos de financiamento China-Caribe, explorar ativamente as formas de coopera??o como seguros e loca??o financeira, ampliar constantemente a coopera??o com as institui??es financeiras regionais da América Latina e do Caribe, apoiando a coopera??o dos dois lados nas áreas prioritárias e nos projetos de grande importancia.
(4) Coopera??o no campo de energia e de recursos
A parte chinesa está disposta a ampliar e aprofundar a coopera??o China-América Latina e Caribe nas áreas de energia e de recursos, com base no princípio de coopera??o de ganhos compartilhados e desenvolvimento sustentável. A China apoia a amplia??o da coopera??o relevante para as indústrias a montante, como a prospec??o e explora??o, para consolidar a base de coopera??o e aumentar o potencial dos recursos. A parte chinesa apoia também a extens?o da coopera??o para as indústrias a jusante e indústrias apoiantes, tal como a fundi??o e transforma??o, logística, comércio, fabrica??o de equipamentos e contrata??o geral de projetos, para aumentar o valor agregado dos produtos. A China está disposta a explorar de forma ativa com os países latino-americanos e caribenhos a possibilidade da cria??o de mecanismos de fornecimento de longo prazo dos produtos de energia e de recursos, da fixa??o de pre?os e da liquida??o em moedas nacionais, entre outros, com o fim de reduzir os impactos dos riscos econ?micos e financeiros exteriores.
(5) Coopera??o na infra-estrutura
Refor?ar as nossas coopera??es de consultoria tecnológica, constru??o, fabrica??o de equipamentos e gest?o de opera??es nas áreas de transporte, comércio e logística, instala??es de armazenamento, tecnologia da informa??o e comunica??o, energia e eletricidade, projetos de conserva??o da água, habita??o e constru??o urbana, entre outras. Encorajar e apoiar as empresas com capacidades e institui??es financeiras da China a participar de forma ativa do planejamento e constru??o de três canais, que s?o o de logística, de eletricidade e de informa??o. Explorar ativamente novos modelos de coopera??o, como a Parceria Público-Privada (PPP), a fim de fomentar a interconectividade de infra-estrutura entre a China e os países da América Latina e do Caribe.
(6) Coopera??o na indústria de manufatura
Apoiar as empresas chinesas capazes a participar dos projetos importantes de explora??o de recursos e energia e de constru??o de infra-estrutura dos países da América Latina e do Caribe, e com base nisso, instalar localmente linhas de produ??o e bases de servi?os de manuten??o dos materiais de constru??o, metais n?o ferrosos, máquinas de engenharia, locomotivas e material circulante, equipamentos de eletricidade e telecomunica??es, entre outros, ajudando os países da América Latina e do Caribe a reduzir os custos da explora??o dos recursos e da energia e da constru??o de infra-estrutura. Encorajar as empresas a realizar coopera??o da cadeia industrial integral nas áreas de automóvel, equipamentos de nova energia, motocicleta, indústria química, entre outras, nos países da América Latina e do Caribe, para realizar a complementaridade das vantagens, o aumento de emprego local e a eleva??o do nível da industrializa??o, promovendo o desenvolvimento socio-econ?mico local. Com base no princípio de empresas como corpos principais e opera??es de mercado, estudar e discutir a cria??o conjunta de áreas de aglomera??o industrial, como parques industriais, parques logísticos, parques industriais de alta tecnologia e zonas econ?micas especiais, contribuindo para a atualiza??o industrial dos países da América Latina e do Caribe. Encorajar o intercambio e a coopera??o entre as pequenas e médias empresas dos dois lados, construindo ativamente as plataformas e criando um ambiente favorável.
(7) Coopera??o agrícola
Encorajar as empresas de ambas as partes a desenvolver de forma ativa atividades comerciais de produtos agrícolas, impulsionar o fortalecimento contínuo dos intercambios e coopera??es nas áreas de ciência e tecnologia agrícola, forma??o de profissionais, entre outras, aprofundar a coopera??o dos dois lados nas áreas de cria??o de gados e aves domésticas, silvicultura, pesca, aquicultura, entre outras, promovendo em conjunto a seguran?a alimentar. Aperfei?oar e continuar a constru??o de projetos de demonstra??o de tecnologias agrícolas, ampliar o desenvolvimento e demonstra??o de tecnologias agrícolas modernas, elevar as capacidades da inova??o da tecnologia agrícola, da produ??o e processamento agrícola e a competividade internacional dos dois lados. Aperfei?oar os mecanismos bilaterais de intercambio e coopera??o de informa??es agrícolas, aproveitar de forma plena o papel do Fundo Especial para a Coopera??o Agrícola China-América Latina e Caribe, encorajando a realiza??o de mais projetos de coopera??o agrícola.
(8) Inova??o científica e tecnológica
Discutir e estudar de forma ativa a coopera??o dos dois lados nas áreas de alta tecnologia, como a indústria de informa??o, avia??o civil, energia nuclear civil e novas energias, entre outras, instalar juntos mais laboratórios conjuntos, centros de pesquisa e desenvolvimento ou parques de alta e nova tecnologia científica, apoiar as empresas inovadoras e institui??es de pesquisa de ambas as partes a realizar intercambio e coopera??o, promovendo pesquisa e desenvolvimento conjunto. Encorajar o diálogo e intercambio entre os profissionais de ciência e tecnologia dos dois lados, apoiando mais jovens cientistas eminentes dos países latino-americanos e caribenhos a fazer trabalho de pesquisa científica de curto prazo na China.
(9) Coopera??o espacial
Discutir de forma ativa a coopera??o dos dois lados nas áreas de satélites de comunica??o e de sensoriamento remoto, aplica??o de dados de satélites, infra-estrutura espacial e forma??o e educa??o espacial, entre outras, promover em conjunto a aplica??o de tecnologias espaciais nas áreas de redu??o e preven??o de desastres, monitoramento de agricultura e silvicultura e da mudan?a do clima, entre outras, desenvolver de forma plena o papel impulsionador da tecnologia espacial para o desenvolvimento das indústrias e da ciência e tecnologia dos diversos países da América Latina e do Caribe, promovendo o desenvolvimento contínuo nas áreas de ciência e tecnologia e da economia.
(10) Coopera??o marítima
Explorar de forma ativa coopera??es dos dois lados nas áreas das ciências e tecnologias marinhas, prote??o do ecossistema e meio marinhos, mudan?as climáticas no meio marinho, e redu??o e preven??o de desastres marítimos, realizar o desenvolvimento da economia marítima de acordo com as situa??es da regi?o, promovendo o desenvolvimento dos programas marinhos dos dois lados.
(11) Coopera??o aduaneira e da vigilancia da qualidade, da inspe??o e da quarentena
Refor?ar o intercambio e consultas entre as autoridades aduaneiras e da vigilancia da qualidade, da inspe??o e quarentena, promover a seguran?a e facilita??o do comércio, garantir a qualidade dos produtos e a seguran?a alimentar. Impulsionar a implementa??o, negocia??o e assinatura de documentos de coopera??o no que toca a assistência administrativa recíproca aduaneira, bem como o acesso ao mercado e a quarentena dos produtos animais e vegetais, desenvolver ativamente o intercambio e a coopera??o nas áreas de controle de alfandegas, facilita??o do comércio, constru??o da capacidade aduaneira, estatística do comércio de bens, inspe??o e quarentena de animais e plantas e padroniza??o, entre outras.
(12) Coopera??o entre as agências de promo??o de comércio e investimento e as camaras e associa??es empresariais
A China vai aprofundar a coopera??o com as agências de promo??o de comércio e investimento e as camaras e associa??es empresariais dos países da América Latina e do Caribe, aproveitando as plataformas instituicionais nas coopera??es bilaterais e coopera??o integral, promover o intercambio empresarial entre a China e os países da Regi?o, alcan?ando o objetivo de coopera??o de ganhos compartilhados.
(13) Assistência econ?mica e tecnológica
Com base no respeito pleno das vontades dos países da América Latina e do Caribe, e conforme a capacidade financeira e a situa??o do desenvolvimento socio-econ?mico da China, continuaremos a fornecer assistências econ?micas e tecnológicas aos países da América Latina e do Caribe sem adicionar nenhuma condi??o política, e aumentar de forma gradual, dentro do nosso alcance, a dimens?o da assistência conforme as necessidades dos países latino-americanos e caribenhos, inovar os modelos de assistência, sendo as assistências dadas prioritariamente às áreas do desenvolvimento dos recursos humanos, planejamento do desenvolvimento, forma??o de consultas de políticas econ?micas, constru??o de infra-estrutura, agricultura e seguran?a alimentar, redu??o da pobreza, mudan?a do clima e assistência humanitária, entre outras.
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