6. áreas de Paz, Seguran?a e Justi?a
(1)Intercambio e coopera??o militares
Desenvolver ativamente o intercambio e coopera??o militares com os países latino-americanos e caribenhos, ampliar os contatos amistosos entre os dirigentes da defesa e das for?as armadas dos dois lados, refor?ar o diálogo sobre as políticas e criar mecanismos de encontros de trabalho, realizar as visitas recíprocas das miss?es e delega??es, bem como dos navios militares, aprofundar intercambios especializados nas áreas de treinamento militar, forma??o do pessoal e manuten??o de paz da ONU, entre outras, ampliar a coopera??o pragmática nas áreas de seguran?a n?o- convencionais como a assistência humanitária e o anti-terrorismo e fortalecer a coopera??o em matérias de comércio, indústrias e tecnologias militares.
(2) Coopera??o judiciária e policial
Acelerar o processo de assinatura de tratados sobre a assistência judiciária em matéria penal, ampliar coopera??es no combate a crimes, na persegui??o aos fugitivos e na recupera??o dos bens roubados. Desenvolver ativamente o intercambio e coopera??o policial e de inspec??o, refor?ar e alargar as coopera??es entre os dois lados nos domínios da extradi??o e repatria??o dos suspeitos criminosos e da transferência das pessoas condenadas, bem como da apreens?o, deten??o, confisca??o e devolu??o dos bens adquiridos de forma ilícita. Coordenar as posi??es dos dois lados nas áreas de coopera??o judiciária multilateral e internacional, combater em conjunto aos crimes transfronteiri?os incluindo os crimes de corrup??o, cibernéticos, de droga e crimes econ?micos bem como às amea?as de seguran?a n?o-convencionais como o terrorismo. Promover a negocia??o e assinatura de acordos de assistência judiciária em matéria civil e comercial, incentivar a realiza??o de intercambio e coopera??o judiciária entre os tribunais da China e dos países latino-americanos e caribenhos.
7. Coopera??o Integral
à luz dos respetivos espíritos e das principais metas da Declara??o de Pequim da Primeira Reuni?o Ministerial do Fórum China-CELAC, do Programa de Coopera??o China-Estados Latino-americanos e Caribenhos (2015-2019) e Disposi??es Institucionais e Regras de Funcionamento do Fórum China-CELAC, a China está disposta a defender juntamente com o lado latino-americano e caribenho os princípios de respeito, equidade, diversidade, benefício mútuo, coopera??o, abertura, inclus?o e n?o-imposi??o de condi??es, com o fim de promover ativamente coopera??o de todas as áreas no ambito do Fórum. Desenvolver bem os papéis dos mecanismos da Reuni?o Ministerial do Fórum China-CELAC, do Diálogo de Ministros das Rela??es Exteriores China-Quarteto da CELAC e da Reuni?o de Coordenadores Nacionais, organizar bem as atividades dos sub-fóruns das áreas como, entre outras, partidos políticos, direito, juventude, think tank, infraestruturas, inova??o científica e tecnológica, empresários, agricultura, amizade a níveis n?o-governamentais e locais, realizar bem o Fórum de Coopera??o Econ?mico e Comercial China-Caribe e aperfei?oar incessantemente a constru??o institucional do Fórum China-CELAC para que, quando as condi??es estiverem maduras, se realiza uma cúpula que conta com a participa??o dos dirigentes da China e dos países-membros da CELAC.
A China acolhe de bom grado a participa??o ativa das relevantes organiza??es regionais e institui??es multilaterais da América Latina e do Caribe na coopera??o integral entre os dois lados e vai fornecer, no ambito dessa coopera??o, aos países latino-americanos e caribenhos menos desenvolvidos, países interiores em desenvolvimento e países insulares em desenvolvimento umas políticas preferenciais e facilidades necessárias de acordo com as suas necessidades.
8. Coopera??o Tripartida
A China está disposta a desenvolver coopera??es tripartidas de desenvolvimento com os países fora da regi?o e organiza??es internacionais relacionadas na América Latina e no Caribe sob os princípios de proposta, concordancia e orienta??o por parte dos países latino-americanos e caribenhos.
O lado chinês encoraja as empresas chinesas a desenvolver, com base nos princípios comerciais, coopera??es tripartidas com as partes interessadas nos campos econ?mico, social e cultural nos países latino-americanos e caribenhos.
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