4. O pedido unilateral de arbitragem pelas Filipinas é um ato de má fé
Em 22 de janeiro de 2013, o ent?o governo da República das Filipinas virou as costas para o consenso alcan?ado com a China e reafirmado em várias ocasi?es sobre a solu??o das disputas no Mar do Sul da China através de negocia??es, faltando com a promessa solene que havia feito na DOC; e ciente do fato de que a quest?o territorial n?o se enquadra na CNUDM e as controvérsias envolvendo delimita??es marítimas haviam sido excluídas do procedimento da CNUDM para a solu??o de disputas pela China em 2006, prop?s de forma unilateral a arbitragem sobre o Mar do Sul da China, disfar?ando deliberadamente as disputas como se fossem uma simples quest?o de interpreta??o ou aplica??o da CNUDM e abusando do mecanismo estabelecido pela CNUDM para a solu??o de controvérsias. O ato n?o teve a inten??o de resolver os contenciosos com a China, mas tentou negar a soberania territorial e os direitos e interesses marítimos chineses no Mar do Sul da China. A a??o filipina é um ato de má fé.
Primeiro, a arbitragem unilateralmente apresentada pelas Filipinas é uma viola??o do acordo fechado com a China quanto à solu??o das disputas por meio de negocia??es bilaterais. Os dois países alcan?aram e reafirmaram o acordo em diversos documentos bilaterais. Na DOC, ambas as partes se comprometeram solenemente a recorrer às negocia??es para solucionar as controvérsias no Mar do Sul da China e reafirmaram repetidamente tal compromisso em diversos documentos bilaterais. Os documentos bilaterais acima referidos e o estipulado na DOC se complementaram mutuamente, constituindo um acordo entre os dois países. Com base nisso, as duas partes optaram pelas negocia??es para resolver as suas controvérsias, excluindo qualquer meio via terceiros, incluindo a arbitragem. Pacta sunt servanda. Esta norma fundamental do direito internacional deve ser aplicada. A viola??o do compromisso solene por parte das Filipinas foi um ato deliberado de falta com a sua palavra, o que n?o atribui nenhum direito às Filipinas nem imp?e nenhuma obriga??o à China.
Segundo, a arbitragem apresentada unilateralmente pelas Filipinas é uma viola??o do direito à autodetermina??o da China de escolher, como país signatário da CNUDM, os meios de solu??o das controvérsias. Conforme estipula o Artigo 280 da Parte XV da CNUDM, "nenhuma das disposi??es da presente Parte prejudica o direito dos Estados Partes de, em qualquer momento, acordarem na solu??o de uma controvérsia entre eles relativa à interpreta??o ou aplica??o da presente Conven??o por quaisquer meios pacíficos de sua própria escolha." Por sua vez, o Artigo 281 estipula: "Se os Estados Partes que s?o partes numa controvérsia relativa à interpreta??o ou aplica??o da presente Conven??o tiverem acordado em procurar solucioná-la por um meio pacífico de sua própria escolha, os procedimentos estabelecidos na presente Parte só ser?o aplicados se n?o tiver sido alcan?ada uma solu??o por esse meio e se o acordo entre as partes n?o excluir a possibilidade de outro procedimento." Como a China e as Filipinas já fizeram explicitamente a escolha de solucionar as disputas através de negocia??es, o procedimento obrigatório estipulado pela CNUDM para a solu??o de controvérsias por terceiros n?o é aplicável.
Terceiro, a arbitragem proposta unilateralmente pelas Filipinas é um abuso do mecanismo da CNUDM para a solu??o de disputas. A natureza da arbitragem iniciada pelas Filipinas reside na quest?o da soberania territorial sobre parte das ilhas e recifes de Nansha Qundao, assunto que também é parte inseparável da quest?o da delimita??o marítima entre a China e as Filipinas. A quest?o dos territórios terrestres n?o é regulamentada pela CNUDM. Em 2006, a China fez uma declara??o de exce??es facultativas conforme o Artigo 298 da CNUDM, excluindo do procedimento obrigatório de solu??o determinado por este documento, as controvérsias relativas à delimita??o marítima, baías ou títulos históricos, atividades militares e de aplica??o da lei, entre outras. Cerca de 30 países, incluindo a China, fizeram esse tipo de declara??o que integra o mecanismo da CNUDM para a solu??o de disputas. Com o disfarce das suas reivindica??es, as Filipinas rodearam, de má fé, a declara??o de exce??es facultativas feita pela China e a limita??o de que a quest?o dos territórios terrestres n?o se enquadra na CNUDM, instaurando, de forma unilateral, a arbitragem, o que constitui um abuso do mecanismo da CNUDM para solucionar os conflitos.
Quarto, as Filipinas distorceram os fatos, deturparam as leis e inventaram calúnias para dar andamento à arbitragem.
- As Filipinas, totalmente cientes de que o seu pedido de arbitragem concerne à soberania territorial chinesa no Mar do Sul da China e que a quest?o territorial n?o se enquadra na CNUDM, manipularam e deturparam intencionalmente a quest?o como se fosse uma simples quest?o de interpreta??o ou aplica??o do documento da ONU;
- As Filipinas, totalmente cientes de que o seu pedido de arbitragem concerne à quest?o sobre a delimita??o marítima e que a China havia excluído em sua declara??o feita conforme o Artigo 298 da CNUDM, as disputas - incluindo a delimita??o marítima - do procedimento estabelecido pela CNUDM para a solu??o de disputas por terceiros, trataram intencionalmente e de maneira isolada, diversos fatores que têm de ser levados em considera??o no processo de delimita??o marítima para burlar a declara??o de exce??es facultativas feita pela China;
- As Filipinas ignoraram o fato de nunca ter realizado com a China nenhuma negocia??o relativa a assuntos da arbitragem, deturpando deliberadamente certas consultas entre os dois países acerca de assuntos e coopera??es marítimas de natureza genérica como se fossem negocia??es relativas a assuntos da arbitragem e alegando ter esgotado todos os recursos de negocia??es bilaterais;
- As Filipinas afirmaram n?o buscar a determina??o sobre a posse de nenhum território ou nenhuma delimita??o marítima. No entanto, durante o processo de arbitragem, sobretudo nas audiências, o país negou por diversas vezes a soberania territorial e os direitos e interesses chineses no Mar do Sul da China;
- As Filipinas fecharam os olhos para a posi??o e as práticas consistentes da China sobre a quest?o do Mar do Sul da China, alegando de maneira infundada que a China reivindica direitos e interesses de caráter exclusivo em todo o Mar do Sul da China;
- As Filipinas exageraram, de forma intencional, o papel dos colonizadores ocidentais no Mar do Sul da China ao longo da história, negando os fatos históricos e seus efeitos jurídicos correspondentes da explora??o, administra??o e jurisdi??o da China nas águas em quest?o desde muito antigamente;
- As Filipinas juntaram evidências pouco coerentes e comprovativas, fazendo interpreta??es for?adas sobre elas na tentativa de sustentar seu pedido de arbitragem;
- As Filipinas interpretaram de maneira arbitrária as regras do direito internacional, recorrendo a muitos casos judiciais altamente controversos e opini?es pessoais questionáveis, a fim de justificar suas reivindica??es;
Em suma, a arbitragem iniciada unilateralmente pelas Filipinas viola a lei internacional incluindo o procedimento da CNUDM para a solu??o de disputas. O Tribunal Arbitrário sobre o caso do Mar do Sul da China, criado a pedido unilateral das Filipinas, n?o tem, ab initio, a jurisdi??o e as suas decis?es s?o nulas e sem for?a vinculativa. A soberania chinesa e os direitos e interesses marítimos chineses no Mar do Sul da China n?o ser?o afetados, em nenhuma circunstancia, por tais decis?es. A China n?o aceita nem reconhece as decis?es da arbitragem, op?e-se a quaisquer reivindica??o e a??o baseadas na arbitragem e jamais as aceitará.
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