V. Política chinesa sobre a quest?o do Mar do Sul da China
A China é uma importante for?a para salvaguardar a paz e a estabilidade no Mar do Sul da China, respeita os propósitos e princípios da Carta das Na??es Unidas, defende e promove firmemente o sistema internacional do direito, e respeita e aplica as leis internacionais. Ao mesmo tempo que defende firmemente a sua soberania territorial no Mar do Sul da China e os seus direitos e interesses marítimos, o país persiste em resolver as disputas por meio de negocia??es e consultas, em gerenciar divergências via regras e mecanismos, e em buscar resultados ganha-ganha através de coopera??o de benefício mútuo, dedicando-se a fazer do Mar do Sul da China um mar de paz, amizade e coopera??o.
A China persiste em salvaguardar, junto com os outros países da regi?o, a paz e a estabilidade no Mar do Sul da China, e defende firmemente a liberdade de navega??o e de voo no mesmo, liberdade esta que todos os países desfrutam segundo as leis internacionais. A China sugere ativamente aos países de fora da regi?o a respeitarem os esfor?os feitos pelos países da regi?o, e a desempenharem um papel construtivo na salvaguarda da paz e da estabilidade no Mar do Sul da China.
1. Sobre a quest?o territorial relacionada a Nansha Qundao
A China defende firmemente a soberania sobre Nanhai Zhudao e suas águas adjacentes. Alguns países têm apresentado reivindica??es territoriais ilegais sobre algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao e têm os ocupado pela for?a. Essas reivindica??es e ocupa??es constituem uma viola??o grave da Carta das Na??es Unidas e das normas básicas das rela??es internacionais e s?o ilegais e nulas. A China se op?e de forma resoluta a tais a??es e exige que os países envolvidos parem de violar o território chinês.
A China nunca mediu esfor?os para resolver por meio de negocia??es as disputas com os países diretamente envolvidos, incluindo as Filipinas, com base no respeito aos fatos históricos e em concordancia com as leis internacionais.
é universalmente conhecido que as quest?es sobre territórios terrestres n?o pertencem ao ambito da CNUDM. Por este motivo, a quest?o territorial de Nansha Qundao n?o está sujeita à CNUDM.
2. Sobre a delimita??o marítima no Mar do Sul da China
A China defende que a quest?o da delimita??o marítima no Mar do Sul da China deve ser resolvida equitativamente por meio de negocia??es com os países diretamente envolvidos, de acordo com as leis internacionais, incluindo a CNUDM. Antes da solu??o final da quest?o, todas as partes envolvidas devem se conter e n?o devem adotar a??es que possam complicar ou agravar as disputas e afetar a paz e a estabilidade.
Ao ratificar a CNUDM em 1996, a China declarou: "A República Popular da China vai delimitar, através de negocia??es, as áreas de jurisdi??o marítima em conjunto com os Estados que têm costas opostas ou adjacentes com a China com base nas leis internacionais e conforme o princípio de equidade." Os princípios e a posi??o da China neste aspecto foram melhor esclarecidos em 1998 na Lei da República Popular da China sobre a Zona Econ?mica Exclusiva e a Plataforma Continental. A Lei diz que "a República Popular da China vai determinar a delimita??o de zona econ?mica exclusiva e de plataforma continental com reivindica??es sobrepostas através de acordos com os Estados que têm costas opostas ou adjacentes, com base nas leis internacionais e conforme o princípio de equidade" e "o disposto nesta lei n?o afeta os direitos históricos de que a República Popular da China goza desde há muito tempo".
A China n?o aceita nenhuma a??o unilateral que tenha por objetivo impor-lhe, à for?a, reivindica??es marítimas, nem reconhece nenhuma a??o que possa prejudicar os direitos e interesses marítimos chineses no Mar do Sul da China.
3. Sobre os meios de solu??o de disputas
Com base na compreens?o profunda sobre as práticas internacionais e nas suas próprias práticas, a China tem a firme convic??o de que, sejam quais forem os mecanismos ou meios escolhidos para resolver as disputas entre quaisquer países, o consenso entre as partes envolvidas deve ser a base dessa escolha e a vontade dos Estados soberanos n?o deve ser violada.
Nas quest?es relacionadas ao território e à delimita??o marítima, a China n?o aceita nenhum projeto de solu??o de disputas que seja imposto à for?a sobre o país, nem aceita nenhum recurso a terceiros. Em 25 de agosto de 2006, a China entregou uma declara??o ao secretário-geral da ONU conforme o Artigo 298 da CNUDM, afirmando: "O governo da República Popular da China n?o aceita nenhum dos procedimentos definidos na Se??o 2 da Parte XV da Conven??o a respeito de todas as categorias de disputas referidas no parágrafo 1 (a), (b) e (c) do Artigo 298 da Conven??o." A declara??o excluiu de forma explícita dos procedimentos compulsórios referentes à solu??o de disputas estipulados na CNUDM as controvérsias relacionadas à delimita??o marítima, baías ou títulos históricos, atividades militares e de aplica??o da lei e as fun??es exercidas pelo Conselho de Seguran?a da ONU atribuídas pela Carta das Na??es Unidas.
Desde sua funda??o, a República Popular da China assinou tratados de delimita??o fronteiri?a com 12 dos seus 14 vizinhos terrestres. Isto foi feito por meio de negocia??es bilaterais com base no espírito de consulta em pé de igualdade e entendimento mútuo. Cerca de 90% das fronteiras terrestres da China já foram delimitadas e demarcadas. A China e o Vietn? têm delimitado por meio de negocia??es as suas fronteiras marítimas, zonas econ?micas exclusivas e plataformas continentais no Golfo de Beibu. A sinceridade da China em resolver as disputas por meio de negocia??es, e seus esfor?os incansáveis a este respeito s?o conhecidos por todos. A negocia??o é evidentemente uma demonstra??o direta da vontade dos Estados. As partes interessadas participam diretamente da formula??o dos resultados finais. As práticas demonstram que os resultados alcan?ados por meio de negocia??es podem obter de maneira mais fácil a compreens?o e apoio dos povos dos países envolvidos e podem ser implementados efetivamente, além de serem mais duráveis. Apenas quando as partes envolvidas alcan?am um acordo por negocia??es em pé de igualdade, a disputa será resolvida de uma vez para sempre, garantindo a implementa??o completa e efetiva do acordo.
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