2. As reivindica??es ilegais das Filipinas n?o possuem fundamento histórico e jurídico
As reivindica??es territoriais das Filipinas sobre algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao s?o infundadas em termos de história e direito internacional.
Primeiro, Nansha Qundao nunca foi parte do território filipino, território este que tem sido definido por uma série de tratados internacionais. Os Estados Unidos, antigo administrador das Filipinas, estavam cientes desse fato. Em 12 de agosto de 1933, o ex-senador das Filipinas governadas pelos EUA, Isabelo de los Reyes, escreveu ao governador-geral, Frank Murphy, na tentativa de reclamar, sob o pretexto de proximidade geográfica, algumas ilhas de Nansha como parte do Arquipélago das Filipinas. A carta foi encaminhada ao Departamento de Guerra e ao Departamento de Estado norte-americano. Em 9 de outubro de 1933, o secretário de Estado norte-americano respondeu: "Essas ilhas [...] est?o distantes e fora dos limites do Arquipélago das Filipinas adquirido da Espanha em 1898." Em maio de 1935, o secretário de Guerra norte-americano, George Dern, enviou uma carta ao secretário de Estado, Cordell Hull, pedindo que o Departamento de Estado opinasse sobre "a legitimidade e adequabilidade" da reivindica??o territorial das Filipinas sobre algumas ilhas de Nansha Qundao. Um memorando do Gabinete do Consultor Histórico do Departamento de Estado dos EUA, assinado por S. W. Boggs, apontou: "Obviamente, n?o há fundamento para os Estados Unidos reclamarem a incorpora??o das ilhas em quest?o ao Arquipélago das Filipinas." Em 20 de agosto, Hull respondeu a Dern dizendo: "As ilhas do Arquipélago das Filipinas adquirido da Espanha pelos Estados Unidos de acordo com o tratado de 1898 foram somente aquelas localizadas dentro dos limites estipulados no Artigo 3o." Sobre as ilhas em quest?o de Nansha, ele disse: "é necessário apontar que n?o há nenhum sinal indicando que a Espanha exerceu ou pediu a soberania sobre qualquer uma delas." Estes documentos comprovam que o território filipino nunca abrangeu nenhuma parte de Nanhai Zhudao, fato esse que é reconhecido pela comunidade internacional, incluindo os Estados Unidos.
Segundo, é totalmente infundada a afirma??o de que o "Grupo de Ilha Kalayaan" constitui uma "terra nullius" descoberta pelas Filipinas. Com base na chamada "descoberta" por seus cidad?os em 1956, as Filipinas batizaram algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao da China como "Grupo de Ilha Kalayaan", pretendendo gerar confus?o sobre os nomes e conceitos geográficos e, consequentemente, desmembrar Nansha Qundao da China, que possui, na verdade, um ambito geográfico claro e bem definido. O chamado "Grupo de Ilha Kalayaan" é parte integrante de Nansha Qundao da China. Como parte inseparável do território chinês, Nansha Qundao n?o é uma "terra nullius".
Terceiro, Nansha Qundao também n?o é um "território sob tutela". As Filipinas afirmam que estas ilhas s?o um "território sob tutela" desde o final da Segunda Guerra Mundial e que sua soberania n?o foi decidida. Estas palavras n?o têm fundamento em termos da lei e de fato. Os "territórios sob tutela" pós-guerra est?o listados em sua totalidade e inequivocamente nos respectivos tratados internacionais ou nos documentos concernentes do Conselho de Tutela da ONU. Nansha Qundao nunca foi incluído nesses documentos e, portanto, n?o é, de nenhuma forma, um "território sob tutela".
Quarto, tanto "proximidade geográfica" como "seguran?a nacional" n?o servem de fundamento do direito internacional para justificar a soberania sobre um território. Muitos países têm parte do seu território afastada de suas áreas metropolitanas e às vezes até muito próxima às costas de outros países. Durante o regime colonial das Filipinas, os Estados Unidos tinham uma disputa com a Holanda em rela??o à soberania sobre uma ilha que fica próxima ao Arquipélago das Filipinas. A reivindica??o territorial formulada pelos Estados Unidos com base na "proximidade geográfica" foi julgada como infundada em termos das leis internacionais. é ainda mais absurdo ocupar territórios alheios sob o pretexto de "seguran?a nacional".
Quinto, segundo as Filipinas, algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao da China ficam dentro de sua zona econ?mica exclusiva e de sua plataforma continental, por isso, essas ilhas e recifes pertencem ao país ou constituem parte de sua plataforma continental. Com esse argumento, as Filipinas pretendem aproveitar a jurisdi??o atribuída pela CNUDM para negar a soberania territorial da China, o que viola o princípio do direito internacional segundo o qual "a terra domina o mar" e deixa de respeitar a totalidade dos propósitos e princípios da CNUDM. O prefácio da CNUDM diz: "Estabelece, com a devida considera??o a soberania de todos os Estados, uma ordem jurídica para os mares e oceanos [...]." Por esta raz?o, os países litoraneos só reivindicam a jurisdi??o marítima sob a precondi??o de respeitar a soberania territorial dos outros países. Nenhum país pode estender a própria jurisdi??o marítima para o território de outros países nem pode usar tal jurisdi??o como pretexto para negar a soberania de outros e infringir territórios alheios.
Sexto, o chamado "controle efetivo" das Filipinas que se baseia na ocupa??o ilegal é ilegítimo e inválido. A comunidade internacional n?o reconhece o chamado "controle efetivo" estabelecido por meio da ocupa??o pela for?a. O chamado "controle efetivo" das Filipinas se trata puramente de uma ocupa??o pela for?a de algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao da China, a??o esta que viola a Carta das Na??es Unidas e as normas básicas que regem as rela??es internacionais, e é inequivocamente vetada pelas leis internacionais. O chamado "controle efetivo" das Filipinas, estabelecido com base na ocupa??o ilegal, n?o altera o fato fundamental de que Nansha Qundao é território da China. A China se op?e firmemente a qualquer tentativa de tratar a ocupa??o de certas ilhas e recifes de Nansha Qundao como "fato consumado" ou "status quo", e n?o reconhecerá isso em absoluto.
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